Acidente de trânsito

Registro de que motorista foi agressivo é suficiente para provar dano moral

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28 de maio de 2014, 9h09

O boletim de ocorrência que relata agressividade de um motorista no momento de um acidente de trânsito é suficiente para comprovar que a vítima merece reparação por danos sofridos. Esse foi o entendimento da juíza Cláudia Regina Macegosso, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, ao condenar que um homem pague indenização de R$ 13,7 mil por dirigir embriagado e ter atingido de forma violenta a parte traseira de um carro, em 2011.

O outro motorista alegou que teve de arcar com o custo do conserto e também com prejuízos financeiros, já que usava o carro para trabalhar. A vítima afirmou que o acidente e a perda do veículo fizeram com que ele entrasse em depressão. A juíza julgou que não havia provas da renda mensal que a vítima declarou ter na época nem do quadro de depressão declarado — “o qual bastaria a juntada da prescrição médica”, afirmou ela.

Mesmo assim, a magistrada avaliou que ele merecia receber ao menos parte da indenização cobrada: R$ 5,7 mil em danos materiais e R$ 8 mil em danos morais, referente à “ofensa que suportou pela agressividade do requerido no momento dos fatos, e que restou devidamente comprovado pelo boletim de ocorrência”.

“Neste sentido, o histórico da ocorrência policia (…) e do auto de resistência (…) são suficientes a provar que o requerido intentou contra a integridade fisica do autor, sendo contido por policiais, denotando assim que o autor suportou ofensa a sua honra e moral, que superam os meros dissabores cotidianos e pelo qual merece ser indenizado”, diz a sentença. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Processo 1556591-76.2012.8.13.0024

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