Desvio de perspectiva

PT questiona decisão que rejeitou ação sobre trabalho externo

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28 de maio de 2014, 12h18

O Partido dos Trabalhadores apresentou Agravo Regimental contra a decisão do ministro Marco Aurélio de negar seguimento à ADPF que questiona a aplicação do artigo 37 da Lei de Execuções Penais a condenados em regime inicial semiaberto. O recurso foi apresentado nesta quarta-feira (28/5) e questiona o entendimento dado pelo ministro à ação.

A regra questionada pela ADPF é a exigência do cumprimento de um sexto de pena para que condenados a prisão possam trabalhar fora do presídio. O PT argumenta que essa regra só vale para os condenados ao regime inicial fechado, e sua aplicação aos apenados em regime inicial semiaberto é inconstitucional.

O PT é representado nesse caso pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch. Ele questiona na ADPF que a LEP é de 1984, quando a regra constitucional do Direito Penal era a da sentença como punição. Com a promulgação da Constituição de 1988, a pena também passou a ter caráter de ressocialização. E o trabalho externo, segundo a inicial da ADPF, é uma parte do processo de retorno ao convívio social.

A ação foi ajuizada para questionar a interpretação dada pelo ministro Joaquim Barbosa para cassar as autorizações dos condenados na Ação Penal 470 (mensalão) a trabalhar fora da prisão. O ministro aplicou justamente a regra do cumprimento de um sexto da pena para os réus condenados a regime inicial semiaberto.

O ministro Marco Aurélio, ao negar seguimento à ADPF, afirmou que ela não era o recurso cabível nessa situação. Se era para questionar as decisões do ministro Joaquim Barbosa na AP 470, caberia Agravo Regimental ou Habeas Corpus impetrado contra a cassação. O ministro aplicou o princípio da subsidiariedade previsto no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 9.882/1999.

No entanto, de acordo com o advogado do PT, o ministro julgou a ADPF como se ela fosse um recurso contra as decisões específicas do ministro Joaquim. “Houve claro desvio de perspectiva na decisão”, disse Mudrovitsch. 

“O relator examinou como se fosse incidental uma ADPF que é autônoma. O próprio ministro relator já se pronunciou sobre o cabimento de medida análoga no conhecido julgamento da ADPF 33. O agravo interposto hoje enfatiza o caráter geral da medida, que, em muito, transcende interesses individuais. A questão posta na ADPF é puramente de controle abstrato e não há, nos termos da pacífica jurisprudência do Supremo, qualquer óbice ao seu regular processamento”, afirmou.

De acordo com o Agravo apresentado nesta quarta, “o autor [PT] acaba revelando não só o ataque ao ato do relator da AP 470 como também à contrariedade à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 

Segundo o advogado da legenda, desde pelo menos 1999 o STJ afasta a aplicação da exigência de cumprimento de um sexto de pena para condenados ao regime incial semiaberto. O próprio ministro Marco Aurélio criticou a decisão de Joaquim Barbosa, ao apontar uma incoerência: os condenados no regime fechado, depois do cumprimento de um sexto de pena, se apresentarem bom comportamento e preencherem os requisitos legais, pode progredir ao semiaberto, conforme disse ao jornal Folha de S.Paulo.

O PT reclama que Marco Aurélio tratou a ADPF como se fosse um recurso dentro da Ação Penal 470, ou como se fosse um questionamento incidental. No entanto, diz o partido, “o agravante, de forma inequívoca e expressa, objetivou a análise abstrata da ausência de recepção parcial, pela Constituição Federal, do artigo 37 da Lei de Execução Penal, o qual, por ser anterior ao próprio texto constitucional, não comporta ser impugnado por outra ação de carárter objetivo. Daí não ser correto asseverar que a possibilidade de ataque a ato concreto por meio de agravo regimental ou Habeas Corpus surtiria efeitos gerais para pacificar a questão”.

Clique aqui para ler o Agravo Regimental na ADPF 321.

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