Foro privilegiado

Provas colhidas na operação lava jato em primeiro grau são legais, diz MPF

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28 de maio de 2014, 18h45

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considerou improcedente pedido apresentado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para que a corte declare nulos todos os atos decisórios praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba na chamada operação lava jato. Janot argumentou que todas as medidas praticadas são válidas, mesmo com a citação de pessoas com foro privilegiado.

Costa alegou que, diante de nomes de deputados federais envolvidos em investigações da Polícia Federal, a instrução probatória feita pelo juiz federal Sergio Fernando Moro implicaria na usurpação de competência do STF. Foi com essa reclamação que o ex-diretor da Petrobras conseguiu ser solto no dia 19 de maio. O relator, ministro Teori Zavascki, suspendeu atos praticados por Moro, com o entendimento de que a análise dos autos cabe ao Supremo. Depois, manteve os demais suspeitos presos, entre eles o doleiro Alberto Youssef.

Com a decisão liminar, a 13ª Vara enviou ao STF oito ações penais relacionadas às investigações sobre suposto esquema de lavagem de dinheiro proveniente de tráfico de drogas e de crimes contras a Administração Pública. Youssef foi o pivô da operação, porque, segundo a PF, controlava empresas que controlariam o suposto esquema. A defesa dele nega.

Janot alegou que os elementos colhidos foram válidos em razão do desconhecimento, até então, da presença de parlamentares. “Em relação ao deputado federal André Vargas (sem partido-PR), primeiro com prerrogativa de foro perante a Corte Suprema do qual se teve notícia nos autos, a referência a ele foi veiculada somente nos autos da interceptação telefônica e telemática de Alberto Youssef", afirmou o procurador-geral.

“Está muito claro nos autos que tudo que se produziu em primeiro grau foi mediante a estrita observância do Juízo Natural, não sendo hipótese de nulificação de nenhum ato procedimental ou de provas colhidas”, diz o parecer. Ainda segundo Janot, não há qualquer indício do envolvimento de parlamentares em ações penais já propostas na Justiça Federal no Paraná. Ele avaliou que só faria sentido a avocação total das ações pelo STF se houvesse conexão e continência entre os feitos. Com informações da Secretaria de Comunicação Social da PGR.

Clique aqui para ler a íntegra do parecer.
Rcl 17.623

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