Pagamento de multas

Entidades sociais serão beneficiadas com recursos de penas pecuniárias

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28 de maio de 2014, 18h47

O Conselho da Justiça Federal aprovou resolução que dispõe sobre o depósito de recursos provenientes das penas pecuniárias (pagamento de multas) aplicadas pela Justiça Federal em processos criminais, em benefício de entidades sociais previamente conveniadas. O regulamento, bem como a utilização dos recursos, foi aprovado pelo conselho nesta segunda-feira (26/5).

A resolução 154/2012 foi editada em determinação do Conselho Nacional de Justiça, que incumbiu às corregedorias dos tribunais disciplinarem essa matéria. O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Tadaaqui Hirose foi o relator do voto vencedor.

Em seu voto, ele sugeriu a ampliação para 60 meses do prazo de execução dos projetos, que na minuta proposta pelo presidente do CJF, ministro Felix Fischer, era de 12 meses.

Hirose falou sobre a necessidade de se criar uma classe específica para o tema no CNJ, como “destinação de valores”. Ressaltou que “também merece destaque o fato de que na Resolução CNJ 154/2012, o instrumento utilizado para que entidade, pública ou privada, receba recursos, é o convênio”.

Tanto entidades públicas como privadas poderão receber o benefício, desde que sua finalidade seja social e sem fins lucrativos. Os valores serão depositados em uma conta judicial, administrada pelo juízo da execução penal, e destinados a entidade conveniada. A intenção é financiar projetos que prestem serviços de maior relevância social.

O desembargador diz que, entre os aspectos mais importantes da resolução, um deles é a descentralização da aplicação dos recursos e a dinâmica da distribuição dos valores. “Uma gerência centralizada da aplicação dos recursos nos tribunais retira do juízo da execução, que é quem, pela proximidade com a população local, conhece as entidades e os projetos que serão beneficiados com os recursos, atribuição que decorre diretamente do exercício da sua jurisdição”, acrescenta.

Conforme a Resolução 154/2012, também será possível firmar convênio para o acolhimento de prestadores de serviços à comunidade e financiar o desenvolvimento de projetos com recursos provenientes das prestações das penas, principalmente nas áreas de segurança pública, educação, saúde, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade.

Hirose explicou que a norma prevê algumas definições importantes, como uma unidade gestora para abrir conta corrente exclusiva para o depósito e examinar a prestação de contas que deve ser feita pela entidade beneficiária dos recursos, além de simplificar e fiscalizar o procedimento desde o início até o final. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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