Ação sobre uso não autorizado de um nome deve correr no domicílio da parte que se sentiu lesada. Assim entendeu o Superior Tribunal de Justiça ao decidir que a ação de indenização pelo uso indevido do nome da personagem histórica Maria Bonita deve ser processada e julgada em Sergipe, onde mora sua filha.
Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso na 3ª Turma, nesse caso a competência se estabelece pelo domicílio da vítima. O nome foi usado em uma exposição sobre o centenário de Maria Bonita, promovida em shopping de Vila Velha (ES) e na internet.
O shopping alegava que o eventual ilícito, ainda a ser apurado, teria ocorrido no local do evento. Por isso, a ação deveria tramitar no Espírito Santo. Entretanto a turma não concordou e mandou a ação ser julgada em Sergipe. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.347.097