Tutela de urgência

TJ de Goiás nega bloqueio de bens do prefeito de Itumbiara

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27 de maio de 2014, 20h13

A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça de Goiás, negou pedido do Ministério Público para que os bens do prefeito de Itumbiara, Francisco Domingues de Faria (PTB), fossem bloqueados. Segundo ela, os motivos apresentados pelo MP não foram convincentes.

O pedido também incluía o bloqueio de bens do escritório de advocacia Freitas e Figueiredo e do advogado Leonardo Batista. Eles são acusados de improbidade administrativa.

Em sua decisão, Sandra Reis escreveu que é “incontroverso que a tutela de urgência deve ser concedida tão somente quando presente os requisitos no artigo 273, incisos I e II do Código de Processo Civil”. O dispositivo prevê que: “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu”.

Segundo o MP, a banca e o defensor foram contratados sem licitação para atuar, respectivamente, no órgão de controle interno do município e na prefeitura. De acordo com a denúncia, os pagamentos vêm sendo feitos há quase um ano, sem contraprestação do escritório. Na 1ª instância, os pedidos de bloqueio também foram negados.  Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.

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