Está na pauta do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (28/5) o julgamento do bilionário processo em que bancos e poupadores discutem expurgos inflacionários em cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 80 e 90. O primeiro ponto a ser enfrentado pelos ministros será justamente se o caso deve ser julgado nesta quarta. Isso porque, nesta terça-feira (27/5), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF para adiar o julgamento.
Janot pediu o tempo para que seja possível proferir um novo parecer sobre os impactos econômicos causados pela decisão do Supremo. Ele diz que, “embora ciente da expectativa a envolver a definição da matéria pela Suprema Corte", verifica-se que a alegação de equivocos no parecer já apresentado pela PGR "torna recomendável a melhor análise da questão".
O problema é que não há consenso sobre o impacto financeiro do julgamento. Segundo o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, caso o STF julgue a favor dos poupadores, o sistema bancário pode ter um prejuízo estimado em R$ 149 bilhões. Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apresenta uma conta mais modesta, onde o impacto seria de R$ 8,4 bilhões.
O adiamento do julgamento já foi proposto pela Advocacia Geral da União, pelo Banco Central, e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. O principal argumento pelo adiamento é que deveria ser feita uma audiência pública para discutir o assunto com especialistas, diante da responsabilidade dos bancos em devolver as perdas nas poupanças ocorridas nas trocas dos planos.
Do outro lado do ringue, o Idec apresentou uma petição ao relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, contra o adiamento proposto. Os poupadores “já aguardam há mais de 20 anos a solução dessa questão”, alega o instituto. A advogada do Idec, Mariana Alves Tornero, afirma ainda que “o julgamento já foi iniciado com a realização de sustentação oral pelas partes e interessados em novembro de 2013”.
O debate dos planos econômicos envolve cinco processos: quatro recursos extraordinários e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Os ministros decidiram usar a ADPF por tratar de todos os planos — Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), de forma mais ampla.
A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos Planos Econômicos. Os ministros do STF vão analisar também as ações do Banco do Brasil, do Itaú e do Santander. No mesmo processo, o Idec pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários.