Sistema TSE

Partidos, OAB e MP poderão acompanhar programação das urnas eletrônicas

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27 de maio de 2014, 9h36

O Tribunal Superior Eleitoral permite, desde o dia 7 de abril, que representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público acompanhem as fases de desenvolvimento dos programas das urnas eletrônicas e demais sistemas eleitorais que serão utilizados nas eleições deste ano. Interessados podem consultar e analisar os programas na Sala de Apresentação (Sala A-361) do edifício-sede do TSE, em Brasília, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Esse acompanhamento pode ser feito até a véspera da cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais, 20 dias antes das eleições. Este ano, a cerimônia ocorrerá de 15 a 17 de setembro, quando os programas a serem utilizados nas eleições, depois de concluídos, serão apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, na forma de programas-fonte e de programas executáveis.

Após a apresentação e eventuais conferências pelos participantes, os programas serão compilados e assinados digitalmente pelos representantes dos partidos, das coligações, da OAB e do Ministério Público (cujas participações são facultativas), e depois, testados e assinados digitalmente pelo TSE.

Assim que os sistemas eleitorais estiverem em suas versões finais, serão gravados, lacrados fisicamente e encaminhados à sala-cofre do TSE, onde ficarão armazenados. As chaves eletrônicas privadas e senhas de acesso serão mantidas sob o sigilo da Justiça Eleitoral.

Em seguida, os sistemas eleitorais assinados e lacrados serão distribuídos pela rede privativa da Justiça Eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais. Como mais uma medida de segurança, tais programas só funcionarão nos computadores da Justiça Eleitoral, ativados por senhas geradas pelo próprio TSE. Desse modo, mesmo que os sistemas sejam interceptados, não há chance de instalação dos arquivos em computadores externos.

Concluída a eleição, os partidos políticos ainda poderão verificar, por meio de agendamento, os programas-fonte utilizados no pleito. A consulta poderá ser feita até o processo eleitoral seguinte.

Todo esse procedimento atende à Lei 9.504/1997 (artigo 66, parágrafo 1º) e à Resolução do TSE 23.397/2013, que dispõem sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

Resumo e assinatura digitais
A assinatura digital é uma técnica criptográfica usada para garantir a integridade de um arquivo digital. Ela também serve para assegurar a autenticidade do programa, ou seja, confirmar que o programa tem origem oficial e foi gerado pelo TSE. Neste caso, somente quem assinou digitalmente pode ter gerado aquela assinatura digital.

Já o resumo digital, também chamado de resumo criptográfico ou hash, é uma técnica criptográfica que se assemelha a um dígito verificador. Pode-se calcular o resumo digital de um arquivo com um algoritmo público (método matemático conhecido por todos). No caso dos sistemas de urna, depois de calculados os resumos de todos os arquivos, eles são publicados no Portal do TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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