Disputa pelo controle

Ministro do STJ volta atrás e afasta presidente do Sesc do Rio

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27 de maio de 2014, 20h42

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, revogou nesta segunda-feira (27/5) liminar concedida por ele mesmo que determinou o retorno do presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz, ao comando do Sesc do estado. Napoleão voltou atrás, segundo ele, porque desconhecia as diferenças entre o Sesc e o Senac, como regulamentos, leis e CNPJs. Com a nova decisão, a Administração Nacional do Sesc volta a controlar a unidade fluminense.

A recondução de Orlando Diniz à presidência do Sesc foi baseada em decisão da 1ª Turma do STJ que determinou a volta dele ao comando do Senac-RJ. “Ao apreciar esta MC 22.721/RJ, verifiquei que o assunto nela versado diz respeito à mesma matéria jurídica tratada naquela MC 22.574/RJ, anteriormente aforada, ou seja, a questão de ser legítima (ou não) a intervenção administrativa do Sesc/Senac Nacional na sua congênere fluminense, por isso que me parece, à primeira vista e num exame liminar deste pleito, dever-se aplicar a este pedido de tutela cautelar provisória a solução que — por maioria — a egrégia 1ª Turma do STJ dera naquela outra postulação que encarta idêntico propósito processual.”

Orlando Diniz havia sido afastado do comando das duas entidades, acusado pelo Conselho Fiscal do Senac de “aplicação indevida de recursos , desvio da missão institucional, desobediência à resolução que regula os processos de licitação na instituição e negligência na fiscalização dos contratos das empresas que realizaram o [evento] Fashion Business”.

Segundo o advogado da Fecomercio do Rio, Cristiano Zanin Martins, a decisão favorece Antônio Oliveira Santos, que foi condenado com base nas mesmas acusações feitas contra Orlando Diniz. “Oliveira Santos teve seus mandatos à frente do Sesc e Senac cassados, uma vez que os regimentos das instituições determinam a cassação dos mandatos e consideram inelegíveis todos que têm contas rejeitadas”, afirmou.

Entenda o caso
O pedido de afastamento de Diniz foi aprovado pelo Conselho Fiscal do Senac com 52 votos a favor, quatro contrários e uma abstenção. Bruno Breithaupt foi nomeado interventor. Segundo a defesa do Senac-RJ, essas imputações foram desqualificadas pelo Ministério Público e pela FGV, que examinaram os contratos.

A primeira instância acolheu as razões apresentadas pelo Senac do Rio de Janeiro. Mas o Tribunal de Justiça, em sessão tumultuada, dois meses depois, reverteu o entendimento e deu razão à Confederação Nacional do Comércio (CNC) e ao Senac nacional para manter a regional sob gestão de um interventor durante a apuração das supostas irregularidades. O argumento da CNC foi que o Regimento Interno da entidade autoriza esse tipo de medida. Contudo, a lei que criou o Sesc assegura autonomia das administrações regionais, sem permitir a ingerência do ente nacional.

Em maio, a 1ª Turma do STJ, em decisão liminar, entendeu que Orlando Diniz não pode ser afastado da presidência da entidade até que o STJ analise recurso especial interposto pela defesa contra acórdão do TJ do Rio de Janeiro. O argumento foi o mesmo utilizado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho na Medida Cautelar julgada nesta quarta-feira (21/5).

O Senac-RJ e o Senac nacional travam intensa disputa que se tornou ainda mais acirrada neste ano devido às eleições para a CNC, que controla o Senac. A polêmica envolve Antonio Oliveira Santos, no cargo há quase 35 anos, e que também acumula a presidência do Conselho Nacional do Sesc/Senac, e Orlando Diniz.

Diniz anunciou, em 2013, que disputaria a presidência nacional da CNC com Oliveira Santos. No mês passado, Diniz foi reeleito, com 96% dos votos, para um novo mandato à frente da Fecomercio-RJ e, por força de lei, também foi levado à presidência do Sesc-RJ e do Senac-RJ.

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