AP 470

Marco Aurélio nega pedido do PT sobre requisito para trabalho externo

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27 de maio de 2014, 16h11

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do PT para que a corte afastasse a exigência do cumprimento de um sexto da pena para prestação de trabalho externo por condenados a prisão no regime inicial semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Segundo o ministro, o pedido, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, não é a via adequada para o questionamento.

“As decisões proferidas na execução referente ao título judicial formalizado na Ação Penal 470 são passíveis de impugnação mediante Habeas Corpus e Agravo Regimental”, escreveu o ministro. O ministro citou o princípio descrito no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 9.882/1999, segundo o qual quando houver "qualquer outro meio eficaz" de questionamento, a ADPF deve ser negada.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
A ação foi ajuizada para questionar as decisões do ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470, de cassar as autorizações de trabalho externo concedidas aos réus presos em regime semiaberto. Foram afetados os ex-deputados Valdemar da Costa Neto, Bispo Rodrigues, ambos do PR, e Pedro Corrêa (PP); o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o advogado Rogério Tolentino e o ex-deputado Romeu Queiroz. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu teve o pedido negado.

Barbosa baseou sua decisão no artigo 37 da Lei de Execuções Penais, segundo o qual “a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexta da pena”.

Joaquim Barbosa citou que, embora haja entendimento do STJ afastando a exigência do artigo 37 da LEP para condenados em regime inicial semiaberto, há precedentes do Supremo que não autorizam o afastamento.

O advogado Rodrigo Mudrovitsch, que representa o PT nesse caso, disse que apresentará Agravo Regimental contra a decisão do ministro Marco Aurélio. Segundo ele, o princípio invocado pelo ministro para rejeitar o cabimento da ADPF só se aplica a casos de controle concentrado de constitucionalidade. Portanto, segundo o advogado, é irrelevante se cabe ou não recurso nas ações individuais de cada apenado.

Mudrovitsch comenta ainda que a decisão do ministro Marco Aurélio analisou o cabimento de Agravo Regimental ou HC para questionar as decisões de Joaquim Barbosa dentro do âmbito da AP 470. "Só que meu pedido não se relaciona somente ao caso do mensalão. Estou me referindo aos milhares de casos relacionados a essa discussão", disse.

Clique aqui para ler a decisão.

*Texto alterado às 18h30 da terça-feira (27/5) para correção e acréscimo de informações.

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