Linha de transmissão

Competência para licenciar obra de energia entre estados é do Ibama

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27 de maio de 2014, 21h42

A empresa que possui licença do Ibama (órgão federal responsável pelo ambiente) para construir linhas de transmissão entre estados não precisa passar também pelo processo de licenciamento em órgão estadual. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao considerar ilegais atos de um órgão ambiental do Maranhão que, há 12 anos, interditou obras que seguiam até o Pará.

Na avaliação da gerência de meio ambiente do Maranhão, a licença estadual era necessária para a linha fosse construída. O argumento foi seguido pelo Tribunal de Justiça maranhense, cujo acórdão avaliou que o Ibama possui apenas competência supletiva na análise de empreendimentos criados no país com impactos no meio ambiente.

Mas o ministro Bendito Gonçalves, relator do recurso no STJ, afirmou que a Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determina que o Ibama é competente para atuar em quaisquer atividades cujos impactos diretos ultrapassem os limites territoriais do país ou de um ou mais estados. O relator disse ainda que o mesmo critério foi adotado na Lei Complementar 140/11, que define como ação administrativa da União o licenciamento ambiental de empreendimentos localizados em dois ou mais estados.

O voto de Gonçalves foi seguido por unanimidade pelos demais ministros. A decisão foi publicada nesta terça-feira (27/5). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.

RMS 41.551

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