Ação no Supremo

Após reajuste de 4,5% no IR, OAB reforça pedido de correção inflacionária

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26 de maio de 2014, 17h01

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou aditamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade em que questiona a base de cálculo que vem sendo adotada pelo governo federal para reajustar a tabela do Imposto de Renda. O documento foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira (21/5), após a publicação de uma Medida Provisória que estabeleceu o reajuste de 4,5% na tabela referente a 2015.

A entidade defende que a base de cálculo adotada nos últimos anos está defasada em mais de 60%. Atualmente, só quem ganha até R$ 1.787 fica isento de pagar o imposto (em 2015, o limite será de R$ 1.868,22). Nos cálculos da Ordem, a isenção deveria chegar a R$ 2.758. Para a OAB, a nova medida adotada pelo governo corrobora “a patente inconstitucionalidade apontada na inicial”.

Segundo o presidente da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o aditamento usa o discurso oficial do governo de que a correção da tabela é necessária para mostrar que os reiterados índices de correção utilizados desde 2007 ferem a Constituição. “A OAB está juridicamente correta quando afirma que a não correção significa confisco de salário, o que é inconstitucional.” Coêlho avalia, porém, que a Medida Provisória recém-editada não poderia ir além dos 4,5%, já que essa é a meta de inflação deste ano.

A ADI propõe que a tabela seja corrigida de forma escalonada pelos próximos dez anos. Em março, porém, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu não apreciar o pedido de liminar feito para mudança imediata. Para ele, “qualquer provimento para valer neste ano interferiria, de modo drástico, com estimativa de receita já realizada, e, consequentemente, com princípios orçamentários”. Já entraram com pedido de amicus curiae a associação dos auditores fiscais da Receita (Unafisco) e o sindicato dos especialistas de educação municipal de São Paulo.

Enquanto isso, a votação da MP 644 segue em regime de urgência na Câmara dos Deputados. O Planalto chegou a tentar que a correção passasse em outra Medida Provisória, que liberou importadores de álcool de pagarem PIS/Pasep e Cofins. Mas a estratégia foi abandonada após críticas da oposição.

ADI 5.096

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