Regra válida

Polícia Federal tem direito de exigir exame psicotécnico em concurso

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26 de maio de 2014, 19h07

A Polícia Federal pode exigir exame psicotécnico como requisito para ingresso no cargo de agentes. Esse foi o entendimento da Justiça Federal no Distrito Federal, ao negar pedido de um candidato que queria assumir uma vaga na PF mesmo tendo sido reprovado no teste. A juíza federal Luciana Raquel de Moura, da 9ª Vara Federal, considerou correta a regra do Departamento da Polícia Federal que obriga a avaliação do perfil de quem passa por concurso.

O candidato questionou a exigência em 2012, depois que a avaliação pela qual passou concluir que ele não apresentava “características de personalidade e habilidade específicas para desempenhar adequadamente o cargo”. Em contestação, a Advocacia-Geral da União alegou que as normas internas do departamento são necessárias diante das características do cargo, da profissão a ser exercida e das peculiaridades do concurso.

A AGU disse ainda que todos os parâmetros usados no exame seguem regulamentação do Conselho Federal de Psicologia. Para a magistrada que avaliou o pedido, “não é a Administração que define o perfil ideal do cargo, mas sim a própria lei, ao delimitar a competência e as atribuições específicas e privativas do citado cargo público”. Ainda cabe recurso.

Teste subjetivo
Em fevereiro, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu que um candidato eliminado em um concurso da Polícia Militar do Distrito Federal continuasse na disputa depois de ter sido reprovado em exame psicotécnico. O colegiado avaliou que o teste é subjetivo e pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental de candidato a cargo público, mas jamais para excluí-lo do concurso.

O delegado e deputado federal Protógenes Queiroz (PC do B-SP) só conseguiu tomar posse na PF depois de uma decisão semelhante da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Ele havia sido reprovado nos exames físico e psicotécnico para o concurso do qual participou. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

0038749-86.2012.4.01.3400

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