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Debate sobre terceirização no STF foi destaque na última semana

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26 de maio de 2014, 12h51

Na última semana, a notícia de maior destaque na ConJur foi a de que a definição dos parâmetros da terceirização de mão de obra no Brasil será feita pelo Supremo Tribunal Federal. A corte reconheceu a repercussão geral do tema, por meio de seu Plenário Virtual. Com isso, todos os processos que discutem a matéria ficarão sobrestados até que o Supremo julgue o mérito do recurso. A decisão deverá ser aplicada a todos os casos. A relatoria é do ministro Luiz Fux. Advogados consultados pela ConJur classificaram a decisão como a mais importante dos últimos anos para o empresariado brasileiro. Além disso, demostraram preocupação com a falta de definição legal de conceitos como "atividade-meio" e "atividade-fim" e com regras já criadas pelo Tribunal Superior do Trabalho. Clique aqui para ler as notícias.

Poupadores na frente
Outra notícia relevante foi a de que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os juros de mora em ações civis públicas correm a partir da citação inicial no processo, e não da data da liquidação da sentença. A decisão — por 8 a 7 — afasta recurso de bancos, segundo os quais os juros valeriam a partir da citação na execução individual. A decisão foi tomada no julgamento de recursos que se referem ao Plano Verão e vale para todas as ações coletivas do país. Clique aqui para ler a notícia.

Ações repetidas
A distribuição de ações repetidas com o fim de desconsiderar um leilão consiste em má-fé e “expressão de desrespeito e fraude à lei”, segundo notícia polêmica na última semana. O entendimento foi do juiz federal Raul Mariano Junior, da 8ª Vara Federal em Campinas (SP), ao rejeitar três ações populares idênticas de oito pessoas que tentavam anular o edital de concessão dos serviços dos aeroportos de Brasília, Campinas e Guarulhos. Ele aplicou multa solidária de R$ 24 milhões, em favor da União — valor equivalente a 0,1% do valor da licitação.. Clique aqui para ler a notícia. 


 ESPECIAIS

Entrevista de domingo
Em entrevista publicada no dia 18 de junho, o professor de Direito da FGV-Rio Thiago Bottino falou sobre o levantamento sobre aumento do número de HCs no STF e no STJ. Para ele, esse aumento comprova que outras instâncias são resistentes ou não conhecem decisões garantistas das cortes. Clique aqui para ler a entrevista. 


Coluna da semana
Na coluna Paradoxo da Corte, o advogado e professor José Rogério Tucci fez uma análise da "teoria da causa madura" na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. "Verifica-se que atualmente o STJ consolidou definitiva interpretação acerca desta valiosa regra processual". Clique aqui para ler a coluna. 


Artigo da semana
Em artigo publicado no dia 14 de maio, os advogados Estefânia Viveiros e Luiz Henrique Volpe Camargo afirmaram que o Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecer a natureza alimentar dos honorários, permite a interpretação de que é possível a penhora de salário para pagar honorários. "Se os créditos de honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais, tem natureza alimentar, significa então que, para a sua satisfação em processo de execução, é possível penhorar ‘os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios’", afirmam. Clique aqui para ler o artigo. 


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 556,6 mil visitas e teve 1 milhão de visualizações de página de 16 a 22 de maio. A segunda-feira (19/5) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 104,7 mil visitas.

Com 28,8 mil visitas, a notícia mais lida foi sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que absolveu um usuário de drogas denunciado por se negar à revista pessoal durante abordagem policial. De acordo com 2º Grupo Criminal do TJ-RS, o parágrafo segundo do artigo 240 do Código de Processo Penal diz que a autoridade policial só pode fazer busca e apreensão pessoal se existir fundada suspeita de cometimento de crime ou de ocultação de objetos. Clique aqui para ler a notícia.

O segundo texto mais lido, com 12,9 mil acessos, foi a coluna Segunda Leitura, na qual o desembargador Vladimir Passos de Freitas alerta que é preciso evitar a frustração nas carreiras jurídicas. "Ao assumir um cargo público relevante, o jovem vem cheio de ideais, disposto a melhorar seu país. Ao se defrontar com as dificuldades deve enfrentá-las com amadurecimento e persistência. Só assim alcançará o seu sonho e se sentirá realizado. O contrário será cultivar o rancor, o desânimo, azedando sua vida e a dos que o cercam", diz. Clique aqui para ler o texto. 


As 10 mais lidas
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