Prisões em MT

Toffoli manda soltar deputado estadual José Riva, preso em operação

Autor

23 de maio de 2014, 13h46

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a soltura do deputado estadual de Mato Grosso José Riva (PSD) nesta sexta-feira (23/5). Ele é um dos presos da operação ararath, que apura denúncias de lavagem de dinheiro, peculato e crimes contra o sistema financeiro nacional em Mato Grosso. Riva, representado nos autos pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, teve sua ordem de prisão revogada pelo ministro Toffoli na tarde desta sexta.

A operação foi deflagrada pela Polícia Federal durante esta semana e prendeu também o ex-secretário da Casa Civil de Mato Grosso Éder Moraes e o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB). A investigação se baseia em delação premiada de Júnior Mendonça, dono da empresa de factoring que a PF aponta estar envolvida no caso. De acordo com informações iniciais do inquérito, que tramita sob sigilo no STF, a empresa de Mendonça era usada por membros do Executivo e do Legislativo mato grossense para obter empréstimos pessoais para financiar manobras políticas.

O caso tramita no Supremo porque um dos investigados é o senador licenciado Blairo Maggi, que tem prerrogativa de foro por função.

O pedido de revogação da prisão de Riva se baseou no parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal. O dispositivo diz que um parlamentar só pode ser preso depois de autorização da Casa Legislativa à qual pertence, que deve deliberar sobre a possibilidade de prisão. A exceção é para casos de prisão em flagrante por cometimento de crime inafiançável. E, no caso de Riva, isso nunca aconteceu.

Toffoli concordou com o pedido. Escreveu que o caso trata da “literalidade do artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal”. Com isso, contrariou a manifestação da Procuradoria-Geral da República, que deu parecer pela manutenção da ordem de prisão. Em comunicação enviada ao ministro, disse que a interpretação do texto constitucional, nesse caso, não deveria ser feita de forma literal, mas sistemática. Mudrovitsch comemorou a decisão: “Foi mantida a literalidade do texto constitucional”. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!