STF absolve Deputado Marco Feliciano
da acusação de estelionato
23 de maio de 2014, 14h02
A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski que votou pela absolvição por falta de provas (artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal). A Procuradoria Geral da República se manifestou pela absolvição do parlamentar, também por não ter provas da participação do acusado na negociação ou que soubesse das tratativas feitas para o evento religioso.
O relator afirmou que o deputado devolveu o adiantamento em dinheiro que havia recebido. E que tanto no entendimento dele quanto no da PGR, o caso tinha mais características de direito civil do que penal. Segundo o ministro, tais casos ”são algo corriqueiro na vida civil”. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Ação Penal 612
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