Falta de provas

STF absolve Deputado Marco Feliciano
da acusação de estelionato

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23 de maio de 2014, 14h02

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal absolveu, nessa quinta-feira (22/5), o deputado Marco Feliciano (PSC-SP) (foto) da acusação de estelionato. Ele era acusado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul de ter simulado um contrato verbal para ir a um evento gospel, no qual ministraria um culto religioso, e não ter comparecido ao evento, apesar de ter recebido um adiantamento de R$ 8 mil mais despesas de locomoção, alojamento e alimentação.

A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski que votou pela absolvição por falta de provas (artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal). A Procuradoria Geral da República se manifestou pela absolvição do parlamentar, também por não ter provas da participação do acusado na negociação ou que soubesse das tratativas feitas para o evento religioso.

O relator afirmou que o deputado devolveu o adiantamento em dinheiro que havia recebido. E que tanto no entendimento dele quanto no da PGR, o caso tinha mais características de direito civil do que penal. Segundo o ministro, tais casos ”são algo corriqueiro na vida civil”. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Ação Penal 612

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