Ingratidão do donatário

USP deve devolver R$ 1 milhão a herdeiros de banqueiro Pedro Conde

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22 de maio de 2014, 19h06

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Universidade de São Paulo a devolver cerca de R$ 1 milhão aos herdeiros do banqueiro Pedro Conde. O valor foi doado para a reforma de um auditório e de banheiros da Faculdade de Direito da USP. Em troca, a entidade batizou a sala com o nome de Conde. A homenagem, no entanto, foi desfeita um ano depois.

Segundo o acórdão, é inquestionável que, a partir da revogação da homenagem, a USP tornou-se inadimplente quanto ao encargo assumido no Instrumento de Doação, submetido à aprovação da Congregação da Universidade, denotando a mora contratual passível de revogação, com fundamento no artigo 555 do Novo Código Civil, segundo o qual “a doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo”.

O texto do Instrumento Particular de Doação com Encargo firmado entre as partes diz que “fica estabelecido pelo presente instrumento de doação que a donatária, em virtude de sua aceitação, nomeará o auditório doado como “Sala Pedro Conde”, fixando uma placa de identificação na entrada do auditório, bem como sempre se referindo ao mesmo em seus documentos como “Sala Pedro Conde”.

No julgamento, a corte afastou indenização por dano moral. O acórdão cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a inobservância de cláusulas contratuais pode gerar frustração na parte inocente, mas não se apresenta como suficiente para produzir dano da esfera íntima do indíviduo.

Clique aqui para ler o acórdão.

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