Espera longa

Companhia aérea não tem responsabilidade por infarto de passageiro

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22 de maio de 2014, 18h04

Companhia aérea não tem responsabilidade por infarto sofrido por passageiro enquanto aguardava para embarcar em voo. Isso porque não há nexo de causalidade entre a fatalidade e a suposta falha no atendimento da companhia aérea que vendeu o bilhete. Esta foi a conclusão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao confirmar sentença que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais movido pela família do passageiro contra a companhia aérea.

No caso, de acordo com o processo, o passageiro sofreu o infarto em março de 2007, durante o chamado "apagão aéreo", quando controladores de tráfego aéreo estavam em greve e causou reflexos em voos de todo o país. Ele esperava para embarcar em voo adiado por oito horas no aeroporto Afonso Pena, em Curitiba, quando começou a passar mal na sala VIP da companhia. O passageiro chegou a ser atendido no posto médico do aeroporto e levado para um hospital, onde morreu.

A esposa e as filhas ajuizaram ação indenizatória na Justiça Federal de Porto Alegre contra a União, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) e a companhia aérea Gol. Elas alegam que o estresse da espera pelo voo atrasado foi a causa do ataque cardíaco.

A ação foi julgada improcedente na primeira instância, levando a família a recorrer ao TRF-4. O relator do processo, juiz federal Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar na corte, entretanto, confirmou integralmente a sentença. Para ele, deve ser levado em conta que a vítima já apresentava problemas de saúde, pois fazia uso de cerca de 10 medicamentos, sendo hipertenso, diabético dependente de insulina e dislipêmico (pacientes com aumento de gordura no sangue).

“O passageiro recebeu atendimento médico e remoção para o hospital, o que demonstra que as medidas adotadas foram cabíveis para a situação que se apresentou”, observou em seu voto. Outro fator apontado pelo juiz foi que os voos não foram cancelados apenas em função da greve, mas também devido a uma forte neblina, tendo a medida sido tomada com o fim de evitar risco a passageiros e tripulantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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