Acima do teto

Previdência complementar é vantajosa para servidor novo e antigo

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22 de maio de 2014, 8h00

Spacca
Caricatura Toninho DIAP - 12-12-2011 [Spacca]Mais do que a quebra da paridade e da integralidade, durante as reformas da previdência, a instituição do fundo de pensão dos servidores públicos federais foi o maior golpe sofrido pelos servidores públicos.

Porém, frente aos trabalhadores do setor privado, que não tem previdência complementar, contar com a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores (Funpresp) é vantajoso, na medida em que garante a complementação de aposentadoria em valor superior ao teto do INSS, atualmente (maio/2014) de R$ 4.390,24.

O servidor que ingressou antes das reformas previdenciárias, concluídas em dezembro de 2003, poderão aderir à previdência complementar, passando sua aposentadoria a ter a seguinte composição: a) um benefício do regime próprio, limitado ao teto do INSS; b) um benefício especial ou diferido, correspondente ao tempo em que contribuiu para o regime próprio pela totalidade da remuneração; e c) uma complementação proporcional às reservas que acumular no fundo de pensão.

Para os servidores anteriores é bom negócio aderir à previdência complementar? Não. Nem para os que tem direito à paridade e integralidade, que ingressaram antes de 2003, nem para os que ingressaram entre 1º de janeiro de 2004 a 4 de fevereiro de 2013, porque, mesmo não tendo direito à paridade e à integralidade, seu benefício será calculado com base em 33% de sua remuneração, sendo 11% do servidor e 22% do governo ou patrocinador, enquanto o cálculo da previdência complementar considera apenas 17%, sendo 8,5% do servidor e 8,5% do patrocinador, e parte desse montante ainda se destina a cobrir outras despesas, como as administrativas e os pagamento de benefícios de risco (invalidez e morte), além da longevidade e dos benefícios decorrentes de legislação especial, como aposentadoria dos professores, policiais, mulheres, etc.

Em que hipótese, então, seria vantagem o servidor pré-reformas aderir à previdência complementar? Apenas na hipótese de o servidor não ter certeza de que ficará no serviço público até se aposentar. Se ele tiver qualquer dúvida nesse sentido, deve aderir à Funpresp porque, se deixar o serviço público antes de se aposentar, estando vinculado ao regime próprio, só leva o tempo de serviço para efeito de aposentadoria pelo INSS, enquanto estando também na previdência complementar, além do tempo de serviço, pode: i)  levar as reservas acumuladas para outro fundo de pensão, via portabilidade; ii) continuar vinculado ao fundo original com autopatrocínio, ou seja, contribuindo com sua parte e do governo até se aposentar; ou  iii) sacar todas as contribuições que verteu, na condição de participante, para a Funpresp.

E para o novo servidor, aquele que ingressou no serviço público após 4 de fevereiro de 2013, é bom negócio aderir à previdência complementar?  É, sim, porque só na hipótese de aderir à Funpresp ele terá direito à contrapartida patronal na formação de reservas para complementação da aposentadoria. Se não aderir deixa de receber ou abre mão de 8,5% sobre a parcela de sua remuneração que exceda ao teto do INSS, que seria capitalizada, juntamente com o que decidisse poupar, para efeito de complementação de aposentadoria.

Em todas as empresas privadas ou estatais que instituíram fundo de pensão, quem não aderiu se arrependeu. Enquanto os que aderiram se aposentam logo após completar os requisitos para se aposentar pelo INSS, porque contarão com a complementação do fundo de pensão, os que não aderiram morrem trabalhando, porque não conseguem manter o padrão de vida apenas com o benefício do INSS.

Logo, para o novo servidor, é um bom negócio aderir à previdência complementar. Se, por razões ideológicas, quiser questionar a reforma previdenciária que acabou com a paridade e a integralidade, é legítimo que o faça, mas questione filiado ao fundo de pensão, porque se não houver o retorno da situação anterior, e dificilmente haverá, o servidor pelo menos estará protegido com a complementação de sua aposentadoria. Juízo.

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