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Estados avançam na transparência do contencioso tributário

Autor

  • Andreia Scapin

    é advogada doutora em Direito Tributário pela USP professora convidada da pós-graduação da Universidade Mackenzie e pesquisadora do Centro Didático Euro-Americano sobre Políticas Constitucionais da Università del Salento Itália/Furb (Brasil).

22 de maio de 2014, 12h04

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

Desde setembro de 2013, inúmeras inovações vêm sendo operadas por grande parte dos estados brasileiros em seus portais na web a fim de contribuir para a evolução cada vez mais significativa da transparência dos Processos Administrativos Fiscais no Brasil.

Houve um empenho elogiável por parte de representantes de Conselhos Administrativos Fiscais, ao longo dos últimos meses, para efetivar um diálogo profícuo com o NEF/Direito GV a respeito da possibilidade de ampliar o acesso do contribuinte às informações na internet, o qual não se limitou em oferecer argumentos convincentes para justificar a sua escassez, mas resultou numa considerável mudança de atitude direcionada para atender os critérios do Índice de Transparência do Contencioso Administrativo Tributário brasileiro (ICAT).

Acre, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins reformularam seus portais para incluir os relatórios de gestão de seus respectivos contenciosos, os quais já existiam internamente, porém nunca chegaram a ser disponibilizados ao cidadão através de consulta aberta na web, contendo informações de estoque de processos, tempo de permanência, resultados de julgamentos em 1ª e 2ª instância, entrados e encerrados definitivamente, como também dos valores referentes aos créditos tributários em discussão.

Dos 27 estados brasileiros, conforme a 1ª aferição do ICAT, somente o Espírito Santo já divulgava na web relatórios anuais de gestão, desde o ano 2005, os quais foram sugeridos pelo NEF/Direito GV como modelo aos demais Conselhos Administrativos Fiscais de todo país.

A publicação desses relatórios é relevante para que seja efetuado o controle pela própria Administração Pública, facilitando inclusive a avaliação dos Tribunais de Contas dos estados em ações executadas pela gestão administrativa. É também eficiente para permitir que o valor do passivo tributário na esfera administrativa seja monitorado pelo controle social amigável com mais facilidade, o que viabiliza a integração maior da sociedade com o governo, sendo uma forma mais democrática de acompanhamento dos atos praticados pelos gestores públicos.

Além disso, Alagoas, Bahia e Minas Gerais contribuíram notavelmente para melhorar a transparência ao disponibilizar na web suas decisões proferidas em 1ª instância administrativa, sem restrição de consulta. Isso pode ser considerado um excelente fruto do diálogo feito com o NEF. Até então, apenas São Paulo e Santa Catarina permitiam a consulta dessas decisões.

Em relação às decisões de 2ª instância administrativa, ressalte-se que Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins já as publicavam autorizando a consulta aberta na web. Recentemente, tais decisões também passaram a serem disponibilizadas na internet por Alagoas, Ceará, Goiás e Piauí. [1]

Também no que tange à necessidade de divulgação na web das pautas de julgamento de processos administrativos de 2ª instância com antecedência mínima de sete dias úteis à data do julgamento, Alagoas, Pará e Goiás esforçaram-se fortemente para poder cumprir o critério.

Nas primeiras vezes, o diálogo foi produzido com o propósito de confirmar se a aferição feita pelo NEF/Direito GV era compatível com a percepção de cada estado sobre seu próprio portal. Contudo, acabou se tornando um poderoso canal para troca de experiências e busca de estratégias úteis para ampliar o acesso à informação a qualquer pessoa por meio da web.

Na visão do estado de Goiás, o diálogo com o NEF/Direito GV para a aferição do ICAT abriu novos horizontes aos servidores públicos para que pudessem compreender melhor as necessidades do contribuinte em matéria fiscal, deixando de enxergar o acesso à informação a partir de uma perspectiva interna, com base apenas nas demandas da Administração Pública.

Uma estratégia para a boa Administração Tributária é disponibilizar informações para modificar a imagem que a sociedade brasileira tem da tributação, gerando mais confiança nas atividades do Estado, além de criar um ambiente cooperativo entre fisco e contribuinte, o qual estimulará o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, especialmente em virtude da maior transparência na interpretação das normas jurídicas, evitando os “casuísmos” no Brasil.

Abertura de informações é parte essencial de governança pública. O resultado oficial da 2ª aferição do ICAT efetuada pelo NEF/Direito GV [2], com a classificação final dos estados, será divulgado no mês de junho. No 2º semestre, será feita uma premiação para os 1º, 2º e 3º colocados, além do prêmio para o melhor deslocamento de pontos verificados na aferição e ao funcionário destaque em inovação e boas práticas.


[1] A respeito dos benefícios da divulgação das decisões de 1ª e 2ª instância administrativa, em matéria tributária, ler o artigo publicado pelo NEF na Revista Consultor Jurídico em 27 de março de 2014. Disponível em : http://www.conjur.com.br/2014-mar-27/andreia-scapin-acesso-decisoes-administrativas-previne-conflitos

[2] O Índice de Transparência do Contencioso Administrativo Tributário (ICAT) é um instrumento criado pelo NEF/Direito para medir a transparência das instâncias administrativas dos estados brasileiros. Sua segunda versão foi desenvolvida por Andréia Scapin e Ariel Kövesi, pesquisadores do NEF/Direito GV.

Autores

  • Brave

    é pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Doutoranda em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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