Pagamento mantido

Dívida não é motivo para servidora mudar o banco onde recebe salário

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21 de maio de 2014, 10h27

O fato de uma servidora dever dinheiro a uma instituição bancária não é motivo suficiente para a Justiça determinar que um órgão público mude o depósito do salário dela para outro banco. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou pedido apresentado por uma servidora da Câmara dos Deputados.

A autora queria deixar de receber o pagamento no Banco de Brasília (BRB), por possuir dívidas na instituição e receio de ter seus salários prejudicados por conta das dívidas. O pedido foi negado pelo 1º Juizado da Fazenda Pública, decisão mantida pelo colegiado.

Segundo a 3ª Turma Recursal, o artigo 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal permite que “os pagamentos das remunerações, de qualquer natureza, devidas pelo Distrito Federal aos servidores da administração direta, aos servidores das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, bem como aos empregados das demais entidades em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, serão efetuados pelo Banco de Brasília S/A – BRB, para concretizar-lhe e preservar-lhe a função social”.

Assim, os magistrados ressaltaram que não poderiam obrigar a Câmara a mudar a instituição bancária, por não haver ilegalidade no recebimento exclusivo no BRB. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler o acórdão.
20130110427683

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