Remoção de conteúdo

Direito ao esquecimento é mais veneno que remédio

Autor

  • Ronaldo Lemos

    é diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro e do Creative Commons no Brasil professor de Propriedade Intelectual da Faculdade de Direito da UERJ e pesquisador do MIT Media Lab. Mestre em direito por Harvard e doutor em direito pela USP é autor de livros como 'Tecnobrega: o Pará Reiventando o Negócio da Música' (Aeroplano) e 'Futuros Possíveis' (Ed. Sulina).

20 de maio de 2014, 12h04

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta segunda-feira (19/5)]

Em tempos de privacidade cada vez mais rara, cresce o debate sobre o "direito ao esquecimento". Na semana passada ele se materializou em uma decisão da Corte Europeia de Justiça. Por ela, qualquer site pode ser obrigado a remover da internet dados "inadequados ou que não sejam mais relevantes".

Um cidadão espanhol reclamava que, ao buscar seu nome na rede, aparecia o link de um artigo de jornal publicado há 16 anos falando sobre o leilão de uma propriedade sua para quitar dívidas. A corte entendeu que o link deveria ser tirado do ar.

Apesar da preocupação legítima, o "direito de ser esquecido" é dos temas mais espinhosos hoje. Não por acaso entidades anticensura protestaram contra a decisão. A razão é o risco de efeitos colaterais. Como é praticamente impossível definir os limites desse direito, as decisões tornam-se subjetivas. E aí os problemas são muitos.

Por exemplo, pode haver chuva de gente solicitando a revisão do que está na internet, e também em arquivos de jornais, revistas e redes de TV. É como se ficasse liberado o revisionismo histórico.

Se há qualquer dado que desagrada alguém, basta pedir para apagá-lo. Outro problema é que a informação considerada "irrelevante" hoje pode não ser mais amanhã.

Um exemplo é a queima de processos judiciais "velhos". Assim foi destruído o processo de indenização por acidente de trabalho do ex-presidente Lula. Independentemente do apreço que se tenha por ele, trata-se de documento de interesse histórico.

Por isso, o "direito ao esquecimento", sob o prisma da liberdade de expressão, é mais veneno do que remédio.

Autores

  • Brave

    é mestre em direito pela Universidade de Harvard, coordenador de Direito e Tecnologia da Escola de Direito da FGV/RJ e organizador do livro "Conflitos sobre Nomes de Domínio e outras Questões Jurídicas da Internet" (FGV/RT, 2003).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!