Danos morais

Rede social responde por dados usados pelo aplicativo "Lulu" sem autorização

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20 de maio de 2014, 13h37

Um homem que teve dados divulgados sem permissão no aplicativo "Lulu", que divulga a avaliação das mulheres sobre o desempenho sexual de seus parceiros, será indenizado por danos morais, no valor de R$ 20 mil. Para o juiz Gustavo Dall’Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, em São Paulo, a conduta das duas empresas controladoras de redes sociais não foi apenas ilícita e abusiva, mas também violadora de aspectos da personalidade humana, o que enseja a reparação.

No caso, o internauta afirmou que teve seu perfil de uma rede social captado sem autorização e utilizado em um aplicativo em que mulheres dão notas e opiniões anônimas sobre a performance sexual de homens, o "Lulu". O autor da ação disse ter recebido menções ofensivas, o que se traduziria em bullying virtual, e por isso pediu a indenização.

Em sua defesa, a rede social alegou que seus usuários, quando se cadastraram, anuíram expressamente quanto ao compartilhamento de dados públicos, como lista de contatos, nome e fotografia do perfil, o que a isentaria de qualquer infração contratual ou legal, e também apontou a culpa exclusiva da outra rede, que, citada, não ofereceu resposta. Uma terceira empresa, que hospeda o site do aplicativo, argumentou que não teria vínculo nem participação na administração do dados postados pelas usuárias.

Para o juiz Gustavo Dall’Olio, “dizer que os usuários anuíram aos termos e condições de uso do site, cedendo, voluntariamente, imagens e informações de listas de contatos, não autoriza o fornecedor a usá-las economicamente de modo a violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, direito individual fundamental, sendo-lhes assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Sendo assim, para o juiz, a rede social é solidariamente responsável por danos causados ao consumidor já que participa, “ativa e decisivamente”, da inserção de produto/serviço no mercado de consumo, mediante entrega de perfis e informações de usuários da rede social ao aplicativo "Lulu". Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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