Direito Eleitoral

Livro analisa substituição do
Legislativo pelo Poder Judiciário

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20 de maio de 2014, 22h17

Será lançado nesta quarta-feira (21/5) o livro Direito Eleitoral Regulador, de Manoel Carlos de Almeida Neto. A obra é baseada em teses de doutorado defendida pelo autor em dezembro de 2013 na USP e aprovada com louvor. O lançamento acontece em Brasília a partir das 19h30.

A tese em que se baseia o livro tem o título O Poder Normativo da Justiça Eleitoral. Nela, o autor afirma que o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal, quando atuam como regulamentadores das eleições, substituem, em muitos casos indevidamente, o Poder Legislativo. A banca que aprovou a tese foi composta pelo vice-presidente da República, Michel Temer; pelo ex-governador de São Paulo Claudio Lembo; pela coordenadora da Comissão de Pós-Graduação da USP, Monica Herman Caggiano; e pelo coordenador do curso de Direito, Heleno Taveira Torres.

Manoel Carlos é professor de Direito Constitucional e Eleitoral. É mestre pela Faculdade de Direito da UFBA e foi um talento descoberto pelo ministro Ricardo Lewandowski, quando esteve em um congresso jurídico na Bahia, em 2003. Quando foi indicado ao STF, em 2006, o ministro requisitou o advogado para assessorá-lo no Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral, onde foi assessor-chefe e secretário-geral da presidência.

O pano de fundo da tese de Manoel é a história do Direito Eleitoral brasileiro. O estudo disseca a atividade regulamentar da Justiça Eleitoral, traça origem, define o conceito, a tipologia, fundamentos, pressupostos de existência, requisitos de validade e seus paralelos no Direito Comparado. 

Como exemplo de ingerência, Manoel Carlos desenvolveu a teoria das nulidades eleitorais para criticar o tratamento dos votos anulados por decisão judicial após a eleição majoritária em dois turnos. A Justiça Eleitoral os exclui da base de cálculo do quociente eleitoral, o que não poderia ser feito, já que o voto é relativamente e não absolutamente nulo. Ou seja: pratica-se um ativismo judicial ilegítimo ao dar posse ao segundo colocado não eleito, isto é, sem a maioria absoluta dos votos como impõe a Constituição. 

Serviço
Livro: Direito Eleitoral Regulador
Editora: Thomson Reuters Revista dos Tribunais
Lançamento: quarta-feira (21/5) às 19h30
Local: Restaurante Le Jardin du Golf, Club du Golf, SCES 2, Brasília-DF
Mais informações: (61) 3225-8185

*Texto alterado às 14h36 de 21 de maio de 2014.

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