Dever de guarda

Estado terá de indenizar aluna que teve olho perfurado em escola

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19 de maio de 2014, 19h16

A escola tem o dever de guarda e preservação da integridade física do aluno. Baseada nesse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o estado pague R$ 30 mil, de indenização por danos morais, aos pais de uma menina que perdeu parte da visão após sofrer acidente na escola estadual em que estudava, na região metropolitana de Florianópolis.

A menor foi atingida no olho esquerdo pela ponta de um lápis usado por um colega de classe. Mesmo depois de reclamar atenção pelo ocorrido, a estudante não teve atendimento da professora ou diretora. Só mais tarde, em casa, ela foi levada pelos pais ao hospital. A consulta constatou grave lesão ocular, obrigando-a a passar por uma cirurgia corretiva e ficar afastada por uma semana de qualquer atividade cotidiana.

"É dever da administração pública estadual arcar com as consequências do descumprimento do seu dever de guarda e vigilância, ao permitir que um aluno cause lesões em outro, durante o período de aula", argumentou o desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da apelação.

Por unanimidade, a câmara entendeu que o fato ocorreu no momento em que a responsabilidade pelas crianças era do ente estatal. O colegiado concedeu parcial provimento ao apelo do estado apenas para negar o pleito referente a danos estéticos, admitido inicialmente em 1º grau.

Segundo Knoll, não se pode admitir danos estéticos porque, pelo que consta no processo, “apesar de a apelada ter sofrido lesão no olho esquerdo, tendo de passar por procedimento cirúrgico, o expert respondeu negativamente quando indagado se dos fatos decorreram sequelas passíveis de serem verificadas em observação visual, ou se eventuais cicatrizes poderiam ser, por si sós, suficientes a chamar a atenção de terceiros”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC. 

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