Ferramenta de cobrança

Prostituta pode tornar calote de cliente público, diz juiz inglês

Autor

19 de maio de 2014, 12h27

As décadas de experiência na advocacia não foram suficientes para um advogado prever que o seu caso com uma garota de programa não terminaria bem. Aos 69 anos, o profissional aprendeu que um contrato de sigilo não garante que ele possa dar o calote em uma prostituta sem que seus amigos e parentes fiquem sabendo. Para a Justiça inglesa, a mulher tem todo o direito de contar sobre a dívida para pessoas próximas ao advogado, como forma de pressioná-lo a pagar o que deve.

A história do advogado A.V.B., que teve seu nome preservado, com profissionais do sexo é contada em detalhes num julgamento divulgado pela Justiça da Inglaterra. Ele recorreu aos tribunais para garantir que uma mulher com quem manteve relacionamento sexual profissional por mais de um ano parasse de revelar o caso para amigos e parentes.

A.V.B. já é aposentado, mas era um advogado popular em Londres. Ele conheceu a chinesa T.D.D. em 2012, por meio de uma agência que oferece serviço de acompanhantes. A chinesa, com pouco mais de 20 anos, estava em Londres para estudar Direito e usava o trabalho de prostituta para pagar os custos do estudo e da vida cara na capital inglesa.

O acordo entre os dois tinha potencial para dar certo. A.V.B. já estava divorciado da mulher e queria companhia não só para o sexo, mas também para ir a exposições de arte e restaurantes. T.D.D. precisava do dinheiro e da influência do cliente advogado para conseguir ingressar no mercado de trabalho. Mas, desde o começo, o relacionamento começou a degringolar.

A.V.B. não pagava direito o que T.D.D. pedia. Ele chegou a escrever uma carta de recomendação para ela arrumar emprego em um escritório de advocacia, mas não cumpriu outras promessas de ajudá-la. T.D.D. começou então a ameaçá-lo. Quando o advogado finalmente cansou da companhia da garota de programa, simplesmente passou a ignorá-la.

Abandonada, a mulher intensificou as ameaças. Ela descobriu que o seu ex-cliente tinha uma predileção por meninas brasileiras de 20 e poucos anos. Ficou sabendo de pelo menos dois casos dele com prostitutas no Brasil. Uma delas, inclusive, também estava processando o advogado na Justiça brasileira.

T.D.D. começou a enviar e-mail para colegas de trabalho de A.V.B. e para suas duas filhas contando das aventuras sexuais do pai. No escritório do advogado, os e-mails acabaram barrados pelo filtro de spam, já que tinham conteúdo pornográfico, e nunca ninguém lá descobriu o que ele fazia fora do horário de expediente. Já uma das filhas do advogado recebeu uma mensagem e foi tirar satisfações com o pai.

Foi então que A.V.B. decidiu que a sua aventura com a chinesa tinha ido longe demais. Recorreu à Justiça, pedindo que fosse cumprido um contrato de confidencialidade que os dois tinham assinado quando começaram a se relacionar. Enquanto isso, também passou a chantagear T.D.D., dizendo que contaria para os seus pais na China que ela cobrava para fazer sexo com estranhos.

A decisão do juiz Tugendhat foi anunciada na semana passada. Depois de discorrer por páginas sobre o relacionamento dos dois, o juiz concluiu que era direito da garota de programa cobrar pelos serviços prestados. Ele explicou que a prostituição não é ilegal na Inglaterra, mas é considerada imoral. Por isso, a chinesa não tinha o direito de cobrar a dívida na Justiça. A maneira de receber o dinheiro, então, era usar amigos do cliente para pressioná-lo. Para o juiz, o contrato de confidencialidade não a impede de revelar o calote aos outros.

Já na parte que se refere à vida sexual do advogado com outras mulheres, Tugendhat considerou que o contrato é imperativo e a garota de programa está, portanto, impedida de revelar qualquer coisa para um terceiro. O juiz ainda reconheceu que os dois – tanto o advogado como T.D.D. – ameaçaram um ao outro e ambos, de certa forma, curtiram a troca de provocações. Para ele, ninguém ficou, de fato, abalado emocionalmente com o relacionamento. Logo, não havia por que fixar indenização por danos morais.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!