Consultor Jurídico

TJ-RJ não cobrará mais por recursos interpostos por meio eletrônico

16 de maio de 2014, 13h50

Por Redação ConJur

imprimir

Os advogados do estado do Rio de Janeiro não terão mais de pagar R$ 139,80 pelo porte de remessa e retorno para recursos interpostos em processos eletrônicos no Tribunal de Justiça. A suspensão da cobrança, que atende a requerimento da OAB-RJ, foi divulgada nesta quinta-feira (15/5) pelo TJ-RJ.

O valor corresponde aos custos de envio do processo pelos Correios ao Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal.

No aviso assinado conjuntamente pelo TJ-RJ e OAB-RJ, fica estabelecido que "não será exigido o porte de remessa e retorno quando se tratar de recursos de apelação e agravo de instrumento interpostos e processados integralmente por via eletrônica".

A presidente Leila Mariano havia anunciado, em fevereiro, que atenderia ao pedido da seccional. "A desembargadora aceitou o encaminhamento da OAB-RJ, já que não faz sentido, com a implementação do processo eletrônico, manter a remessa de folhas e folhas de papel pelos Correios", explicou o procurador-geral da OAB-RJ, Luiz Gustavo Bichara na ocasião. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.