Discurso do ódio

MPF recorre ao TRF-2 para tirar do ar vídeos contra religiões afro

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16 de maio de 2014, 21h06

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro interpôs, na última sexta-feira (9/5), um Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra decisão de 1º grau que negou o pedido de antecipação de tutela, feito em Ação Civil Pública, de retirada de vídeos hospedados no YouTube, com cenas de intolerância e discriminação contra manifestações afro-brasileiras.

Em vez de analisar o mérito do pedido, o juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, afirmou, na decisão proferida no último dia 24 de abril, que as “manifestações religiosas afro-brasileiros não se constituem religião”. E acrescentou: faltariam a elas “traços necessários de uma religião”, como um “texto base”, a exemplo da Bíblia ou do Alcorão. Apontou, ainda, a ausência de uma estrutura hierárquica e de um Deus a ser venerado.

Ajuizada no início do ano pelo MPF-RJ, a Ação Civil Pública teve como base uma representação feita pela Associação Nacional de Mídia Afro. De acordo com a associação, as mensagens contidas nos tais vídeos, nos quais um pastor evangélico dirige-se a seus fiéis, associam religiões africanas, como umbanda e candomblé, à figura do “diabo”. A associação observa que “demônios” não fazem parte do universo das religiões de matrizes africanas.

No recurso interposto semana passada, o MPF argumenta que os vídeos divulgados na internet configuram casos de abuso de liberdade de expressão. No Agravo, assinado pelo procurador da República Jaime Mitropoulos, tais conteúdos caracterizam o “discurso do ódio”, baseado na intolerância e na discriminação por motivos religiosos.

“Vale frisar que a comunidade internacional praticamente chegou ao consenso sobre a necessidade de coibir práticas desse tipo, razão pela qual diversos diplomas foram promulgados depois da segunda guerra mundial, mais especificamente a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos”, afirma, mencionando também a Lei de Igualdade Racial (Lei 12.288/2010).

Antes de ajuizar a Ação Civil Pública, o procurador solicitou a retirada dos vídeos diretamente ao Google Brasil, proprietário do YouTube . Em resposta, a empresa argumentou que “tais vídeos nada mais são do que a manifestação da liberdade religiosa do povo brasileiro” e que “não violam as políticas da empresa”. No recurso, além de pedir a retirada dos vídeos, o MPF propõe a multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento, a ser revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Procurado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o procurador lamentou o fato de a decisão de 1º grau ter desqualificado o mérito do pedido de liminar. “Aquilo era desnecessário, o juiz se sentiu no direito de decidir contrariamente às convenções às quais o Brasil é signatário. Foi contrário à própria Constituição, desconsiderou fatos históricos e sociais e as consciências religiosas de milhões de brasileiros”, afirma Mitropoulos, para quem as manifestações contidas no vídeo devem ser tratadas como “exceção”.

Clique aqui para ler o Agravo de Instrumento interposto pelo MPF.
Clique aqui para ler a decisão da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

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