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Motorista deve ser indenizado por transferência indevida de CNH

16 de maio de 2014, 8h39

Por Redação ConJur

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda estadual a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um motorista de Campinas que teve a carteira de habilitação transferida para Minas Gerais sem seu conhecimento. Segundo o relator do caso, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, o Departamento Estadual de Trânsito paulista era responsável por conferir os dados pessoais do condutor antes da mudança.

“A desatenção na conferencia da qualificação do apelante ocorreu pelo Detran de São Paulo, e não do estado de Minas Gerais. Desta forma, o estado deve responder pelos danos morais sofridos pelo requerente, os quais foram comprovados”, afirmou.

Segundo os autos, a transferência foi solicitada por um homônimo. O autor da ação afirmou que precisou impetrar mandado de segurança para renovar sua CNH e que ficou mais de cinco meses sem poder dirigir. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Apelação 4018216-36.2013.8.26.0114