Consultor Jurídico

Casal de SC perde guarda dos filhos por envolvimento com drogas e prostituição

16 de maio de 2014, 17h34

Por Redação ConJur

imprimir

Um casal de Santa Catarina perdeu a guarda dos filhos por relatos de envolvimento dom drogas e prostituição. O desembargador Victor Ferreira, da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de SC, que decidiu pela perda da guarda em recurso ao colegiado, observou que o ambiente onde as crianças viviam não era sadio.

A perda da guarda das crianças já havia sido decidida em primeira instância, mas o casal entrou com recurso. No entendimento do relator ficou comprovado, nos autos, que as condições em que as crianças estavam sendo criadas e educadas eram precárias.

Com base em relatos de que as crianças não frequentavam a escola e viviam sem cuidados de higiene, Victor Ferreira afirma que o casal não consegue atender às necessidades dos filhos. "Como evidenciado nos relatos, não possuem mínima noção de suas responsabilidades, ainda que tenham recebido orientações e acompanhamento psicológico”, completou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.