Autopromoção política

TSE determina retirada de programa do PT do ar

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15 de maio de 2014, 16h12

A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a suspensão do programa do PT transmitido no dia 6 de maio por considerar que se tratou de propaganda antecipada. Laurita Vaz concedeu liminar pedida pelo PSDB para que o vídeo deixasse de ser veiculado até que o mérito da questão seja julgado.

Para a ministra, “constata-se que as peças impugnadas põem em relevo características da atual chefia do Executivo Federal, com alusão ao período de administração da segunda representada [Dilma Rouseff] e de seu antecessor [Lula], o que, por si só, não induz à exclusiva promoção pessoal, em afronta às prescrições legais”.

Em sua decisão, Laurita disse que houve uma associação explícita às imagens do ex-presidente Lula e da presidente Dilma, sugerindo ideias de continuidade de mudanças, “a qual é expressamente corroborada nas assertivas da segunda peça, indicativas do mesmo propósito”, disse.

Em observação aos fatos, a ministra determinou a suspensão imediata do vídeo até que o tribunal se pronuncie novamente. Disse também que fica a cargo do partido substituir as peças publicitárias, desde que o conteúdo esteja de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995).

Segundo o PSDB, houve evidente propaganda eleitoral antecipada em benefício da atual presidente, e a intenção da propaganda foi de levar ao “conhecimento geral a ação política que pretendem desenvolver, bem como as razões para induzir que a Sra. Dilma Vana Rousseff é mais apta a continuar na função pública de Presidente da República”.

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