Recursos especiais

Corte Especial julgará perdas na poupança na próxima semana

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15 de maio de 2014, 19h08

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deve julgar na próxima quarta-feira (21/5) dois recursos especiais que discutem se os juros de mora em Ações Civis Públicas correm a partir da citação no processo ou a partir da data da liquidação da sentença.

Os recursos especiais 1.370.899, do Banco do Brasil, e o 1.361.800, do HSBC, envolvem a reposição dos expurgos de correção monetária nas cadernetas de poupança, nas décadas de 1980 e 1990.

No dia 19 de abril, a 2ª Seção do STJ decidiu enviar o recurso à Corte Especial, atendendo pedido do INSS para que o tribunal defina a questão levando em conta tanto a jurisprudência da própria 2ª Seção, que trata de Direito Privado, quanto da 1ª Seção, que julga matérias de Direito Público.

A Seção de Direito Público da Corte entende que os juros começam a contar a partir da citação da Fazenda Pública, ou seja, do início do processo. Já a 4ª Turma, parte da 2ª Seção, entende que os juros só passam a ser contados a partir da liquidação da sentença.

O julgamento do recurso do Banco do Brasil já havia sido adiado porque dois membros se declararam impedidos: o ministro João Otávio Noronha porque era diretor jurídico do banco e Villas Bôas Cueva por ser marido da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz. Com informações da Assesoria de Imprensa do Idec.

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