Processos no exterior

Lewandowski autoriza PGR a repatriar US$ 53 milhões de Maluf

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14 de maio de 2014, 20h50

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, nesta quarta-feira (14/5), a Procuradoria-Geral da República a pedir a repatriação de cerca de US$ 53 milhões que pertenceriam ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e estão bloqueados no exterior. O montante seria fruto de desvios de dinheiro público da Prefeitura de São Paulo. O ministro baseou sua decisão na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, conhecida como Convenção de Mérida, da qual o Brasil é signatário.

Relator da matéria, Lewandowski concordou ainda com a transferência de ações penais instauradas contra o político no exterior — França, Ilhas Jersey, Luxemburgo e Suíça — para o Brasil.

Em sua argumentação, o relator citou o artigo 7, inciso II, alínea “a”, do Código Penal, segundo o qual “ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, crimes que, por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir”.

Sobre a aplicação de convenções internacionais, Lewandowski afirmou que “não são necessárias maiores digressões a respeito da hierarquia dos tratados internacionais ditos comuns no sistema jurídico brasileiro, bastando reafirmar jurisprudência pacífica nesta corte, de que eles têm nível de lei ordinária”.

“A Convenção de Mérida, em seu artigo 47, autoriza que os Estados Partes façam a transferência mútua de processos nos casos em que o interesse da boa administração da Justiça e, especialmente, o envolvimento de várias jurisdições evidenciem a necessidade de instrução centralizada dos processos”, escreveu.

O ministro sustentou também que os delitos imputados a Maluf figuram entre aqueles nos quais a unificação procedimental é admitida pela convenção — suborno de funcionários públicos, peculato e lavagem de produto de delito.

Clique aqui para ler a decisão.

AP 863

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