Questão de família

Juiz nega anulação de registro feito por pai socioafetivo

Autor

14 de maio de 2014, 19h09

O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, de São Luís de Montes Belos (GO), negou pedido de uma menina que queria anular seu registro de nascimento feito pelo pai socioafetivo. Segundo ele, a decisão levou em conta o melhor interessa da criança, já que “o pai biológico afastou qualquer possibilidade de aproximação com a garota”.

Para o juiz, apesar de não existir parentesco consanguíneo entre a garota e o pai socioafetivo, foram estabelecidos laços afetivos suficientes para perpetuar a relação de paternidade. “A relação entre a menina e o pai socioafetivo permaneceu intacta, mesmo após comprovação de que ela não é sua filha biológica”, afirmou.

Ele acrescentou que a parentalidade nasce de uma decisão espontânea e deve ter guarida, sendo que o pai socioafetivo, no caso, tinha plena ciência da ausência de vínculo biológico quando registrou a garota. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!