Expressão característica de marca deve ser protegida e, portanto, não pode ser usada por empresa concorrente, segundo decisão da 1ª Vara Cível de Jacareí (SP). Com esse argumento, o juiz Paulo Alexandre Ayres de Camargo determinou que a Ruston Alimentos deixe de utilizar a expressão “100% Grãos Nobres”, criada pela Josapar. Cabe recurso da decisão.
A empresa autora da ação lançou no mercado, em 2010, nova marca de arroz com a expressão “100% Grãos Nobres”, com extensa campanha publicitária. Ao verificar que a concorrência fazia uso da mesma expressão, a Josapar acionou a Justiça. Ela alegou na ação que o uso ilegal da expressão poderia confundir os consumidores. No entanto, a Ruston negou ter praticado concorrência desleal e afirmou não ter causado danos a empresa concorrente.
“O que se verificou durante a instrução processual é que a expressão é muito mais do que mera indicação da qualidade do grão, representando, precisamente, todo um processo de produção da mercadoria, desde a seleção de sementes até o parque fabril”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Foi fixado prazo de 10 dias para retirada da publicidade do site e 30 dias para que não seja mais veiculada nenhuma espécie de divulgação em qualquer outro meio de comunicação. A empresa terá, ainda, 180 dias para retirar de circulação as embalagens que possuem a expressão.
A pena em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. O pedido de indenização por danos morais foi negado, pois não ficou comprovado que a utilização da expressão pela ré tenha causado abalo ao nome da autora no mercado consumidor.
O pedido relativo a danos materiais não foi acolhido por falta de provas, mas a ré foi condenada a pagar à autora eventuais prejuízos financeiros da outra companhia por causa do uso indevido da expressão. A decisão aponta, porém, que a verificação desse possível prejuízo dependerá de liquidação de sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 0000973-35.2012.8.26.0292
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