Processo de produção

Concorrente não pode usar expressão de outra marca

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14 de maio de 2014, 14h07

Expressão característica de marca deve ser protegida e, portanto, não pode ser usada por empresa concorrente, segundo decisão da 1ª Vara Cível de Jacareí (SP). Com esse argumento, o juiz Paulo Alexandre Ayres de Camargo determinou que a Ruston Alimentos deixe de utilizar a expressão “100% Grãos Nobres”, criada pela Josapar. Cabe recurso da decisão.

A empresa autora da ação lançou no mercado, em 2010, nova marca de arroz com a expressão “100% Grãos Nobres”, com extensa campanha publicitária. Ao verificar que a concorrência fazia uso da mesma expressão, a Josapar acionou a Justiça. Ela alegou na ação que o uso ilegal da expressão poderia confundir os consumidores. No entanto, a Ruston negou ter praticado concorrência desleal e afirmou não ter causado danos a empresa concorrente.

“O que se verificou durante a instrução processual é que a expressão é muito mais do que mera indicação da qualidade do grão, representando, precisamente, todo um processo de produção da mercadoria, desde a seleção de sementes até o parque fabril”, afirmou  o magistrado em sua decisão.

Foi fixado prazo de 10 dias para retirada da publicidade do site e 30 dias para que não seja mais veiculada nenhuma espécie de divulgação em qualquer outro meio de comunicação. A empresa terá, ainda, 180 dias para retirar de circulação as embalagens que possuem a expressão. 

A pena em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. O pedido de indenização por danos morais foi negado, pois não ficou comprovado que a utilização da expressão pela ré tenha causado abalo ao nome da autora no mercado consumidor.

O pedido relativo a danos materiais não foi acolhido por falta de provas, mas a ré foi condenada a pagar à autora eventuais prejuízos financeiros da outra companhia por causa do uso indevido da expressão. A decisão aponta, porém, que a verificação desse possível prejuízo dependerá de liquidação de sentença.  Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 0000973-35.2012.8.26.0292
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