Prazo flexível

Demora para julgamento de recurso deve considerar pena

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14 de maio de 2014, 9h33

A análise da razoabilidade da demora para julgamento de apelação deve levar em conta a pena fixada em sentença. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a um homem condenado a 14 anos de prisão por sequestro. Na cadeia desde 2007, ele aguarda há mais de dois anos o julgamento de seu recurso.

Em 2007, o preso e quatro comparsas sequestraram e mantiveram uma médica em cativeiro por 17 dias. O autor do HC teve prisão preventiva decretada em 2011. No ano seguinte, sua defesa entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Ceará, ainda não julgado. Por considerar que houve excesso de prazo, alegou constrangimento ilegal.

Em sua decisão, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, afirmou que os prazos estabelecidos pela legislação para finalização dos atos processuais servem como parâmetro geral, mas de acordo com o princípio da razoabilidade, é permitida certa variação, dependendo das peculiaridades de cada caso.

Segundo Mussi, o TJ-CE informou que o processo está com "quatro apelações, todas interpostas em datas diversas por réus distintos, o que demanda natural demora para seu julgamento, dada a complexidade".

“Considerando o quantum da sanção que lhe foi irrogada na sentença condenatória, e que a pena mínima em abstrato para o crime em questão é de 12 anos de reclusão, o prazo para o julgamento da apelação criminal não se mostra desarrazoado ou desproporcional”, concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 289.116

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