Turma de uniformização

Juizados Especiais de SC têm três novos enunciados

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13 de maio de 2014, 17h33

Após julgar 16 pedidos de uniformização, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Santa Catarina elaborou três novos enunciados que tratam de terço constitucional de férias, auxílio-alimentação para policiais militares e licença especial para policial militar. Os enunciados foram publicados no Diário Oficial do estado no dia 30 de abril.

Presidida pelo desembargador Jaime Ramos, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais é composta dos juízes de direito Vânia Petermann (1ª Turma de Recursos), Álvaro Luiz Pereira de Andrade (2ª Turma de Recursos), Gustavo Emelau Marchiori (3ª Turma de Recursos), Ana Lia Moura Lisboa Carneiro (4ª Turma de Recursos), Fernando de Castro Faria (5ª Turma de Recursos), Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva (6ª Turma de Recursos), Roque Cerutti (7ª Turma de Recursos), Marcelo Pons Meirelles (8ª Turma de Recursos), acompanhados pela representante do Ministério Público, procuradora Glades Afonso. 

Veja abaixo os novos enunciados:

Enunciado 3
O terço constitucional de férias anuais dos membros do magistério público do Estado de Santa Catarina incide tão somente sobre 30 (trinta) dias e não sobre os 60 (sessenta) dias mencionado no art. 93, caput, da Lei Estadual 6.844/1986. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 0000034-17.2013.8.24.9009)  

Enunciado 4
Por expressa previsão legal, não é devido o auxílio alimentação aos policiais militares do Estado de Santa Catarina no período de gozo de licença especial equiparada à licença-prêmio do servidor civil. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 0000024-70.2013.8.24.9009)

Enunciado 5
No caso de passagem do policial militar à inatividade, a indenização da licença especial equiparada à licença-prêmio do servidor civil tem como base o valor bruto da remuneração do último mês anterior à inativação e não o soldo. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 0000033-32.2013.8.24.9009). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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