Funcionário prejudicado

Caixa indenizará por não repassar IR de vitória trabalhista

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13 de maio de 2014, 10h12

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por unanimidade, a Caixa Econômica Federal a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um funcionário que teve seu nome incluído na lista de devedores da Receita Federal porque o banco não repassou ao órgão o Imposto de Renda que havia retido em uma transferência referente a uma ação trabalhista ganha pelo empregado.

Segundo o relator do recurso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, “é extremamente fácil inferir o abalo psicológico ou constrangimento sofrido por aquele que teve seu nome incluído no rol de inadimplentes da Receita Federal”.

O ministro afirmou que a ofensa foi agravada pela circunstância em que foi praticada, já que a Caixa alegou não ter feito o repasse da verba à Receita Federal porque não sabia o número do CPF do empregado. Segundo Freire Pimenta, no processo trabalhista original, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, consta o número do documento.

O valor fixado na sentença considerou que, além de prejudicar moralmente o funcionário, a atitude da empresa resultou em dívida tributária de R$ 276 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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