Perda de objeto

ADI que questiona norma sobre precatórios é extinta

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12 de maio de 2014, 20h54

Por perda de objeto, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.670, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que questionava duas resoluções que tratam da atribuição em matéria de precatórios, da aplicação dos juros legais e da conversão de créditos inscritos em requisição de pequeno valor. Editadas pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, as resoluções já haviam sido revogadas pelo TJ-SC.

Em justificativa a sua decisão, o ministro disse que “a jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto quando sobrevém a revogação da norma questionada, conforme entendimento fixado por este Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 709”.

De acordo com a OAB, as resoluções fixaram competência exclusiva do presidente do TJ-SC para decidir questões relativas aos créditos inscritos em precatórios e, entre outras medidas, definem que não incidem juros legais no período compreendido entre a data limite para a apresentação do precatório (1º de julho) e seu vencimento.

A ação apontou também haver ofensa ao parágrafo 6º do artigo 100 da Constituição, ao usurpar de competência estabelecida constitucionalmente ao presidente do tribunal de justiça. Dessa forma, segundo a OAB, o conselho da magistratura do TJ-SC subverteu as normas do sistema de precatórios estabelecidas na constituição federal.

Clique aqui para ler a decisão.  

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