Consultor Jurídico

Preso provisório nem sempre deve ficar próximo da família, diz TRF-4

12 de maio de 2014, 19h08

Por Felipe Luchete

imprimir

O direito do preso provisório de permanecer próximo aos seus familiares pode ser afastado quando há interesse do Estado em mantê-lo onde corre a instrução processual. Essa foi a tese adotada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar novo pedido de Habeas Corpus apresentado por Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras que está preso em caráter preventivo após ser alvo da operação lava jato, da Polícia Federal. A decisão, unânime, foi publicada nesta segunda-feira (12/5).

A defesa de Costa pedia o cumprimento do artigo 103 da Lei de Execução Penal, que garante ao preso que fique próximo ao seu meio social. A intenção era conseguir a transferência ao sistema prisional do Rio de Janeiro, onde ele tem domicílio e seus familiares moram. Os advogados tentavam ainda garantir o direito a visitas, a banho diário e a ao menos duas horas de exercício fora da cela.

Hoje, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras está na carceragem da PF em Curitiba. Preso desde 20 de março, ele chegou a ser transferido em 28 de abril, após a revista Consultor Jurídico revelar um bilhete em que Costa relata ter sofrido ameaça por parte de um policial. Após ter conhecimento da reportagem, o juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável por acompanhar a operação na 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou que ele fosse levado ao Presídio Estadual de Piraquara, na região metropolitana da capital. Costa acabou voltando à carceragem da PF em 2 de maio, depois que a Secretaria Estadual da Justiça afirmou que o preso não estava seguro no local.

Para o juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator do pedido de HC no TRF-4, o direito do preso de permanecer junto à família não se sobrepõe à necessidade de instrução processual. “Apesar de já ter sido recebida a denúncia contra o paciente, a Ação Penal ainda pende de instrução”, disse o magistrado. “Além disso, impossível falar em encerramento das investigações, diante dos inúmeros inquéritos e incidentes relacionados, de onde se conclui ser necessária a permanência do preso próximo ao juízo de origem”.

Os demais pedidos não foram avaliados, pois segundo o relator repetiam outras solicitações de HC. Tanto o TRF-4 quanto o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já haviam negado outras tentativas de Habeas Corpus.

Operação
Costa teve o nome envolvido na operação lava jato porque a PF diz ter identificado repasses a ele em planilhas de empresas controladas pelo doleiro Alberto Youssef, alvo principal da investigação. Em um e-mail usado por Youssef, foi recebida nota fiscal de um veículo em nome do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, no valor de R$ 250 mil. Segundo a defesa, Youssef pagou apenas algumas parcelas do automóvel, como pagamento por um serviço prestado por Costa quando já estava aposentado e atuando como consultor.

Ao aceitar uma das denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal, o juiz federal Sergio Moro disse que planilhas das empresas apontam repasses feitos a Costa quando ele ainda ocupava o cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras e uma cadeira no Conselho de Administração da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A defesa alega não haver qualquer indício de que o cliente tenha cometido crimes contra o sistema financeiro nacional ou de lavagem de dinheiro.

Clique aqui para ler o acórdão.
HC 5008025-74.2014.404.0000