Arrematação legal

Ausência de prejuízo afasta nulidade por patrocínio infiel

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12 de maio de 2014, 21h38

A ausência de prejuízo afasta nulidade decretada por suspeita de patrocínio infiel. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade de três imóveis leiloados em São Paulo. A decisão revoga entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão do juízo de 1ª instância ao considerar nula a compra porque o mesmo advogado que defendeu os interesses da massa falida atuou em favor do arrematante. 

Durante o processo de falência de uma sociedade, o auto de arrematação foi finalizado com a assinatura da juíza, do arrematante e do leiloeiro. O comprador verificou que seu sobrenome havia sido grafado incorretamente e pediu a correção do erro ao mesmo advogado que havia atuado em favor da massa falida.

O juízo de 1ª instância alegou patrocínio infiel e, mesmo com a afirmação do representante da massa falida de que a arrematação não havia gerado prejuízo aos credores, o juízo anulou o ato.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, do STJ, é recomendado decretar a nulidade de atos processuais quando se verificar a existência de prejuízo. No caso julgado, nenhum dos interessados alegou prejuízo.

A relatora mencionou que o Código de Processo Civil, em seu artigo 694, considera a arrematação perfeita, acabada e irretratável quando o auto for assinado pelos envolvidos. 

Verificou-se, no entanto, que o único ato praticado pelo advogado contratado pelo recorrente foi protocolar a petição solicitando a retificação da grafia do nome no auto de arrematação. “A atuação do causídico neste processo, portanto, foi posterior à perfectibilização da arrematação”, afirmou a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.422.926

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