Segunda Leitura

Notas sobre o estudo e aplicação do Direito na China

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

11 de maio de 2014, 8h01

Spacca
Maio, 5 a 8 de 2014. Vinte e dois juízes federais brasileiros participam de Seminário Jurídico por mim coordenado na Universidade de Nanjing, China, das mais conceituadas daquele país. O evento foi feito sem um centavo de dinheiro público ou de patrocínio de quem quer que seja. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), promoveu e pagou as despesas do curso. Cada juiz pagou sua passagem e hospedagem. O planejamento durou um ano. Pela 17ª vez conduzi juízes ao exterior, atividade que me parece de grande relevância para ampliar conhecimentos jurídicos e gerais.

A China é um enorme, populoso e poderoso país. Em sua milenar história teve vários imperadores em monarquias hereditárias. Em 1911 foi derrubada a última dinastia (Quing) e implantada a República. Em 1949 o grupo de oposição tomou o poder e implantou o regime comunista, sob a liderança de Mao Tse Tung. Em 1978 deu-se a grande mudança. O país abriu-se à economia de mercado, em uma simbiose de comunismo e capitalismo. Continuou comunista na forma de governo, nos valores e nos propósitos. Tornou-se capitalista na forma de gestão de sua economia. A partir daí o PIB aumentou significativamente, a pobreza foi diminuída em 53% e a China tornou-se a segunda ou, quiçá agora, a primeira economia do mundo. Evidentemente, esta nova realidade modificou toda a estrutura do Direito.

As universidades chinesas não estão habituadas a promover seminários para estrangeiros. A experiência evidenciou um choque de culturas. Por exemplo, os chineses são fixados em pontualidade. Já os brasileiros nem tanto e cada vez menos. Aula marcada para as 9h tinha que começar na hora. Atrasos, mesmo de minutos, não eram repostos. Quanto ao idioma, raríssimas pessoas na China, inclusive de elevada posição social, falam inglês. Português, certamente, nem sabem que existe. Assim, as aulas e visitas tinham que ter um acompanhante traduzindo do chinês para o inglês. O protocolo merece referência. Chineses são formais. Se um dá um presente o outro tem que também ter um para entregar. E nem tudo pode ser objeto de presente. Eles ficaram assustados e se negaram a receber uma bandeira do Brasil, porque na China a bandeira é venerada e só se porta com ordem do governo central.

A primeira aula do seminário foi dada pelo reitor Li Yougen. Um homem de cerca de 50 anos, simpático e atencioso, que falou sobre o estudo do Direito na China. Um professor universitário goza de prestígio e recebe em torno de R$ 2 mil mensais. A universidade é pública (o país é comunista), mas todos pagam importância próxima de mil dólares anuais. Há dormitórios para alunos de fora e alimentação subsidiada.

O ingresso na Escola de Direito dá-se por um teste de avaliação nacional e os aprovados escolhem as melhores universidades pela ordem de classificação. A graduação é dada em quatro anos e as matérias não são diferentes das nossas: Constitucional, Civil, Processo Civil, Penal, Ambiental etc. Para advogar é preciso passar em um exame nacional, semelhante ao existente no Brasil. A China adota o sistema da Civil Law, ou seja, legislação codificada. As aulas são teóricas e assemelham-se às nossas. O professor fala, o aluno escuta e, eventualmente, pergunta. A Escola de Direito atualmente estimula noções de prática forense, inclusive incentivando que os professores levem seus alunos aos tribunais, convidem expertos a participar das aulas narrando suas experiências e, aos alunos que façam estágio.

O programa do seminário teve aulas de Direito Constitucional, Penal, Processo Penal, Econômico, Patentes, Ambiental e Consumidor. Algumas matérias, como Processo Penal, têm milênios de tradição. Outras são absolutamente novas, como o Econômico e o Ambiental.

O Direito Constitucional revelou ter o estado chinês uma divisão de poderes totalmente diferente da nossa. Quem manda de fato é o Poder Legislativo, porque se acredita que é ele quem representa os interesses do povo. São 2 mil deputados oriundos de todas as regiões. Reúnem-se somente uma ou duas vezes por ano. No restante, quem delibera são 200 deputados divididos em comitês criados para temas específicos. O Judiciário não é um Poder de Estado. É apenas um órgão que julga conflitos entre as partes. Não pode declarar a inconstitucionalidade da lei. Os direitos humanos vêm sendo objeto de estudos e recentemente foram introduzidos na Constituição. Todavia, não podem ser invocados em juízo. Qualquer reclamação deve ser dirigida aos comitês do Poder Legislativo. Muitas vezes os direitos humanos são sacrificados em benefício da economia.

O Direito Penal surpreendeu a todos. O filme Justiça Vermelha, do diretor J. Avnet, com Richard Gere, deixou na mente dos brasileiros a condenação à morte e a cobrança da família pelo valor gasto com a bala. Não é esta a realidade atual. Em 1997, dezenas de crimes foram abolidos, por exemplo, suborno até cerca de R$ 100. Lá como cá adota-se o princípio da legalidade (nulla poena sine lege) e da proporcionalidade na aplicação da pena. A maioridade penal dá-se com 16 anos de idade. Existe prisão perpétua e o condenado é obrigado a trabalhar. A pena de morte no passado abrangia 68 tipos de conduta, atualmente não chegam a dez (por exemplo, tráfico de entorpecentes, fraude em financiamentos com prejuízo ao público, terrorismo e sequestro com morte).

No Processo Penal o primeiro Código da China é de 1979. O duplo grau de jurisdição é assegurado a todos, mas o recurso à Suprema Corte Popular só em caso de pena de morte. Não há foro por prerrogativa de função. Primeiro se decreta a perda do cargo do infrator e depois ele responde no Juízo Criminal de primeira instância. O direito de o condenado apelar em liberdade só existe nos crimes de menor gravidade.

O Direito Econômico teve enorme crescimento após a abertura econômica, sendo objeto de Emenda Constitucional em 1993. O Estado procura intervir pouco na economia e a eficiência é sempre levada em conta. Na área das patentes, as decisões da Suprema Corte vinculam todos os juízes, a fim de que casos iguais tenham o mesmo julgamento. Há 69 varas especializadas, 59 câmaras em tribunais de apelação e cinco nas Cortes Superiores.

Direito Ambiental é matéria nova. Somente a partir de 1979 surgiram as primeiras leis nesta área. As Olimpíadas de 2000 forçaram o Estado a aprimorar sua atuação neste campo. Mas o Ministério do Meio Ambiente tem posição de menor importância perante outros ministérios. Na realidade, a proteção ambiental subordina-se ao crescimento econômico e o Protocolo de Kyoto só será cumprido a partir de 2020. Por isso, os problemas ambientais são graves e é comum as pessoas usarem máscaras para proteger-se da poluição do ar. Na área do consumidor as associações (ONGs) têm um papel relevante, porque podem receber reclamações da população. Todavia, como elas recebem financiamento público, presume-se que não gozam de maior independência perante o Estado.

Vejamos agora as visitas feitas.

O Tribunal de Apelação de Nanjing possui excelentes instalações. Não há crucifixos ou outros símbolos religiosos porque a China é por excelência um Estado laico. Na fachada do prédio um enorme painel luminoso indica os julgamentos do dia. Dentro, um setor de conciliação procura solucionar os conflitos no nascedouro, tendo sucesso em cerca de 30% dos casos. As pessoas do povo podem acompanhar seus processos pessoalmente, inclusive dispondo de computadores para o seu uso, ao lado dos quais ficam três tipos de óculos para o caso de necessidade.

Os juízes são servidores públicos graduados e não representantes de um Poder de Estado, como no Brasil. O tribunal conta com 700 funcionários, dos quais 210 são juízes. Todos,  juízes e servidores, homens e mulheres, vestem um uniforme elegante e discreto. É um terno azul-marinho, camisa branca, gravata vermelha e um distintivo do tribunal. As mulheres constituem um terço do número total de juízes, mas há uma tendência a que este percentual cresça, porque elas estão sendo maioria nas Escolas de Direito. Os vencimentos dos juízes do tribunal ficam em torno de R$ 2,5 mil.

A Justiça da China é única, nacional. Não existem tribunais especializados, mas apenas Varas ou Câmaras especializadas. Os juízes são escolhidos através de um concurso nacional e começam suas atividades como funcionários, passando a auxiliares do juiz e depois a juízes. Aposentam-se aos 60 anos de idade compulsoriamente, exceto na Suprema Corte, onde a compulsória é aos 70. As partes têm direito a apenas um recurso e, na maioria absoluta dos casos, os processos costumam encerrar-se na Corte de Apelação. Por tal motivo, as ações  costumam terminar entre três e seis meses e só excepcionalmente superam este prazo. Casos de extrema complexidade podem chegar até a cinco anos de duração.

O Ministério Público é o autor da ação penal. Goza de prestígio e trabalha diretamente com a polícia, sem a interferência do juiz. O prédio que o abriga é dotado de todos os requisitos da modernidade e os procuradores e servidores utilizam o mesmo terno azul do Poder Judiciário, mudando apenas o distintivo que trazem na lapela. Os promotores investigam os crimes praticados contra o Estado e as decisões administrativas viciadas, inclusive através de órgãos especializados. O Procurador-Geral é eleito e exonerado pelo Congresso Nacional, depois de aprovado pelo Comitê do Povo.

Finalmente, a Segurança Pública. Na China, ela é assegurada por um único órgão do Estado. O concurso é nacional e os policiais de alta hierarquia recebem praticamente o mesmo que juízes e promotores. A estrutura da Central de Polícia é dotada de todos os requisitos da modernidade. A cidade de Nanjing inteira possui vídeos e câmeras e o cidadão é convidado a comentar o serviço que lhe é prestado. Os funcionários trabalham assistindo a tudo que se passa na cidade, através de uma tela de cerca de 10×5 metros, com aparelho de alta resolução. A sensação de segurança é grande. A polícia não tem ligação com o Judiciário, apenas com o MP, e tem poderes para decretar a quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático,  através de seus órgãos de superior hierarquia, sem recorrer ao MP ou ao Judiciário.

Aí estão algumas notícias da aplicação do Direito na China. Uns mais, outros menos, os jovens brasileiros da área do Direito acabarão se defrontando com questões jurídicas ligadas àquele país, superpotência mundial emergente. É bom se prepararem.

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