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Decisão do STJ sobre organização criminosa foi destaque

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10 de maio de 2014, 10h50

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a organização criminosa não pode ser usada como crime antecedente da lavagem de dinheiro antes das leis de 2012 e 2013, que incluíram o conceito no Código Penal brasileiro. A tese contraria o entendimento mais corriqueiro na corte: até então, os ministros costumavam reconhecer a organização criminosa com base na Convenção de Palermo, da qual o Brasil é signatário. Por unanimidade, o colegiado considerou “inviável a responsabilização criminal [dos réus], visto a atipicidade da conduta narrada na exordial acusatória, pois, à época dos fatos, [era] carente a descrição normativa do que seria compreendido por organização criminosa”. Clique aqui para ler a notícia

Vista dos autos
O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu retirar de uma resolução do próprio órgão um trecho que poderia ser usado para restringir o acesso de advogados a inquéritos civis. O trecho da Resolução 23/2007 exigia procuração do MP para que o advogado tivesse acesso aos autos. O plenário do CNMP avaliou que o dispositivo vai contra o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu o direito do advogado de ter livre acesso aos autos mesmo sem procuração. Clique aqui para ler as notícias.

Defensoria Pública
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou ilegal a renovação do convênio entre o governo de Santa Catarina e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil para a prestação de serviços jurídicos gratuitos, chamados de advocacia dativa. Segundo o relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, já existem candidatos aprovados em concurso público para atuar como defensores, e portanto a renovação do convênio não faz mais sentido. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS

Entrevista de domingo
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, a pesquisadora em mediação de conflitos Tania Almeida diz que a aprovação de projeto de lei que regula a mediação é fundamental para reduzir o volume de casos tramitando devido ao excesso de judicialização. “A lei cria cultura, vai capilarizar a informação para o território nacional. Antes, só contávamos com a negociação direta e a resolução judicial. E assim, passamos a judicializar as questões do cotidiano sempre que o diálogo direto não se mostrou efetivo”, diz. Clique aqui para ler a entrevista


Coluna da semana 
Na coluna Direito Sem Papel, o advogado Alexandre Atheniense faz uma análise sobre a aprovação do Marco Civil na Internet, que segundo ele foi pautada por evento internacional. “O motivo ensejador da celeridade pela aprovação do Marco Civil da Internet pouco dias após chegar ao Senado, foi pautado pela necessidade da presidente sancionar a lei durante um evento internacional sobre governança da internet em São Paulo no dia 23 de abril, apesar da existência de 43 emendas que foram sumariamente rejeitadas pelas Comissões do Senado em questão de minutos, em decorrência de acordo partidário negociado já no ato da aprovação do projeto de lei na Câmara dos Deputados”. Clique aqui para ler a coluna. 


Artigo da semana 
Em artigo publicado no dia 7 de maio, o advogado Ives Gandra Martins afirma que os honorários de sucumbência previstos no novo Código de Processo Civil são um avanço. “O artigo 85 § 3º vem, portanto, melhorar consideravelmente os critérios de aferição do trabalho advocatício, nas causas tributárias, num país em que parece que contestar o Estado é crime de lesa pátria”, diz. O artigo 85 do projeto de Código de Processo Civil é dedicado a apresentar os critérios que o julgador deverá adotar para definir os honorários devidos, numa pleito judicial, ao advogado do vencedor. Clique aqui para ler o artigo. 


Audiência 
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 504,7mil visitas e teve 1 milhão de visualizações de página de 2 a 5 de maio. A segunda-feira (5/5) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 87,8 mil visitas.

Com 42,5 mil visitas, o texto mais lido foi a coluna Senso Incomum sobre a jovem de 18 anos que passou no Exame da Ordem. Na coluna, o procurador de Justiça Lenio Streck utiliza o exemplo da jovem para reforçar suas críticas aos modelos de concursos públicos e à prova da OAB. “Os concursos públicos aferem apenas informações. Decorebas. Thays — e não quero tirar o mérito dela (meus sinceros parabéns para ela) — é o exemplo de que basta treinar. Não é necessário estudar no sentido de refletir. É necessário tão-somente fazer um bom adestramento”, diz. Clique aqui para ler a coluna.

O segundo texto mais lido, com 10 mil acessos, foi a coluna Diário de Classe, do juiz Alexandre de Morais Rosa. Nela, o autor afirma que o cenário judiciário acabou transformando-se no cenário próximo ao da moda. “As decisões judiciais deixaram de dizer o caso. Elas são produzidas para serem vistas. O computador e a internet propiciaram uma vitrine para decisões judiciais”, diz. Clique aqui para ler a coluna.


As 10 mais lidas
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Manchetes da Semana
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