Argumento legítimo

Vítima de violência não deve pagar pensão a ex-companheiro

Autor

9 de maio de 2014, 8h38

Uma mulher vítima de violência doméstica não deve ser obrigada a pagar pensão ao seu ex-companheiro. Com esse entendimento, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul revogaram, por unanimidade, a prisão de uma mulher que não pagou o benefício ao seu ex-companheiro, alvo de processos por agressão.

Segundo o relator do caso, desembargador Marco André Nogueira Hanson, a prisão do devedor de pensão somente se justifica na garantia da sobrevivência de quem deve recebê-la, quando constatada que a dívida é voluntária. 

“Os argumentos da agravante para não pagar o débito alimentar são legítimos, tanto que o próprio magistrado que determinou o decreto prisional, na sentença de improcedência da ação de alimentos, fez constar que o autor é indigno de tal benesse, uma vez que não nega as agressões físicas praticadas contra sua ex-companheira”, acrescentou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MS.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!