Apropriação indébita

PGR reconhece inocência de deputada e STF a absolve

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9 de maio de 2014, 12h15

Acusada de apropriação indébita previdenciária, a deputada federal Aline Corrêa (PP-SP) foi absolvida no Supremo Tribunal Federal porque a corte entendeu que sua assinatura no contrato social de uma empresa foi falsificada, e que ela não fazia parte da sociedade. A decisão do Plenário da corte foi tomada nesta quinta-feira (8/5). Segundo a denúncia, a deputada e um corréu eram responsáveis pela administração de uma empresa de veículos e, apesar de terem descontado a contribuição previdenciária dos empregados, não haviam repassado o valor à Previdência entre agosto de 2000 e outubro de 2001.

A denúncia havia sido recebida inicialmente pelo juízo da 3ª Vara Federal em Piracicaba (SP). Como Aline Corrêa assumiu a cadeira na Câmara dos Deputados, o processo chegou ao STF em julho de 2012, em razão do foro por prerrogativa de função.

Na apresentação das alegações finais, a própria Procuradoria-Geral da República, resposnável pela acusação, concluiu que Aline e o corréu Herick da Silva não participavam da administração da empresa e, portanto, não poderiam ser responsabilizados pelo delito. Um laudo pericial concluiu que a assinatura da deputada no contrato social da empresa fora falsificada. Como testemunhas também negaram em depoimento a relação dos dois com a administração, o ministro relator Gilmar Mendes e os demais membros do STF decidiram pela absolvição da deputada, de forma unânime.

Economia processual
A única divergência foi em relação a Herick da Silva. O ministro Marco Aurélio divergiu quanto à absolvição do corréu, posicionando-se pelo retorno do processo para o juízo federal em Piracicaba. No entendimento do ministro, o Supremo não teria competência para julgar alguém sem prerrogativa de foro. Mas prevaleceu o voto majoritário, com base no princípio da economia processual. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 689

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