Danos coletivos

Multinacional é condenada em R$ 1 bilhão por contaminação

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9 de maio de 2014, 16h55

A Justiça do Trabalho condenou a fabricante de medicamentos norte-americana Eli Lilly a pagar uma indenização de R$ 300 milhões por danos morais coletivos pela contaminação provocada em ex-trabalhadores que foram expostos a substâncias tóxicas e metais pesados em uma fábrica de produtos agroquímicos no interior de São Paulo. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.

O valor total é de R$ 1 bilhão, pois a Lilly e a empresa Antibiótico do Brasil, que atualmente opera a planta industrial de Cosmópolis, deverão ainda custear o tratamento de saúde de todos os empregados, ex-funcionários e terceirizados que atuaram no local, assim como dos filhos desses trabalhadores que tiverem nascido no curso ou após a prestação de serviços. A juíza Antonia Rita Bonardo, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, também proibiu a exploração de atividade econômica no parque fabril pelo período de um ano, em razão da degradação ambiental. Ainda cabe recurso.

Segundo O Estado, a multinacional manipulou durante 12 anos produtos químicos usados para fazer agrotóxicos, produtos veterinários e medicamentos e enterrou ilegalmente os resíduos em valas e poços abertos no próprio terreno. Como a ABL comprou a fábrica em 2003, passou a ter responsabilidades sobre o passivo ambiental.

As rés foram alvo de Ação Civil Pública movida em 2008 pelo Ministério Público do Trabalho. A petição inicial diz que, de 80 ex-funcionários que se submeteram a exames de sangue, apenas três não apresentaram contaminação. Mesmo assim, o MPT solicitou a inversão do ônus da prova, para que a empresa apresentasse provas de que as instalações não haviam contaminado os trabalhadores. O procurador do Trabalho Guilherme Duarte sustentou que a contaminação e as doenças provocadas geraram danos coletivos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Dos R$ 300 milhões fixados na indenização por danos morais coletivos, metade deverá ser destinada a uma fundação criada especificamente para dar assistência aos trabalhadores. Outros R$ 100 milhões vão bancar a compra de bens para entidades, como o Hospital das Clínicas da Unicamp, e R$ 50 milhões serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Em caso do descumprimento de qualquer item da sentença, a multa diária é de R$ 100 mil. Existem ao menos 70 processos individuais contra a Lilly na Justiça do Trabalho.

Base científica
A Eli Lilly do Brasil declarou em nota que a sentença “não possui consistência científica”, por isso vai recorrer da decisão. “Há laudos de especialistas atestando não haver nenhuma base científica que comprove que as substâncias encontradas causem as doenças alegadas e muito menos que provoquem danos irreparáveis aos ex-funcionários ou terceiros”, diz a nota.

A empresa afirma que, diante da identificação do aumento na concentração de subprodutos do processo produtivo, fez comunicação voluntária à Cetesb (órgão fiscalizador ambiental). “Não foram identificados na área indícios de metais pesados nem pela empresa, nem pelas consultorias especializadas, nem pela Cetesb, (…), o que torna inconsistente a alegação de que ex-funcionários teriam sido contaminados por estes elementos.”

No ano passado, a Shell e a Basf firmaram acordo de R$ 170 milhões com ex-funcionários de uma fábrica de químicos em Paulínia, também no interior paulista, em outro processo bilionário de indenização. A ação tratava da contaminação do solo no terreno onde ficava a fábrica, hoje fechada. As empresas também se comprometeram a destinar R$ 200 milhões a um fundo do Ministério Público do Trabalho, como indenização por danos morais coletivos. Com informações da Assessoria de Comunicação da PRT-15.

Processo 0028400-17.2008.5.15.0126

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