Colheita de provas

Justiça Federal decreta quebra do sigilo bancário da Petrobras

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8 de maio de 2014, 20h08

A Justiça Federal no Paraná decretou nesta quarta-feira (7/5) a quebra do sigilo bancário da Petrobras nas transações referentes aos contratos de construção da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. O juiz Sérgio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, justificou a decisão com base na suspeita de desvio de recursos públicos, tendo a a Petrobrás como vítima, sendo a medida necessária para rastrear origem e destino dos valores. “Não há outro meio de colher a prova”, afirmou Moro.

A medida da decisão se estende ao ex-diretor de refino e abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso desde o dia 20 de março em operação da Polícia Federal. Ele é acusado de enviar remessas ilegais de dinheiro ao exterior. Moro determinou ainda a quebra de sigilo bancários dos familiares de Roberto Costa, pois entendeu que parentes próximos podem ter sido utilizados para ocultação de produto do crime, suspeita reforçada pelo envolvimento no episódio de obstrução à Justiça.

A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Federal e abrange as transações financeiras feitas no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2013. O interesse sobre as transações da Petrobras é limitado aos pagamentos efetuados a empresas da construtora Camargo Correa — que também tiveram o sigilo bancário quebrado — e, eventualmente, do Grupo Sanko-Sider. 

A Petrobras deverá apresentar o resultado da quebra no prazo de 20 dias discriminando as transferências, data, valor, contas envolvidas, e empresas relacionadas a pagamentos por obras, produtos ou serviços.

Em nota, o Grupo Sanko-Sider informou que todos os seus contratos foram feitos apenas com empresas privadas, construtoras ou consórcios particulares e negou fazer "vendas diretas à Petrobras, excetuando-se alguns itens para manutenção". Nos casos em questão, a empresa afirmou que as propostas são escolhidas exclusivamente via leilão eletrônico, sem intermediários.

Ação Penal 5026212-82.2014.404.7000
Leia aqui o despacho.

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