Conflito de competência

Justiça estadual deve julgar acusação de estelionato

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8 de maio de 2014, 21h33

Por entender não haver ofensa ao sistema financeiro nacional, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que compete à Justiça estadual julgar casos de estelionato de acusados de enganar pessoas para emigração ilegal. Com isso, o juiz da 2ª Vara Criminal de Governador Valadares (MG) poderá processar e julgar um grupo que cobrava US$ 7,5 mil com a promessa de atravessar a fronteira do México com os Estados Unidos.

A questão sobre a esfera responsável por analisar o caso foi proposta pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que entendeu que a decisão caberia à Justiça Estadual. A 3ª Seção do STJ confirmou caber ao juízo estadual julgar o processos que não atentam contra o sistema financeiro nacional — ou seja, contra serviços, bens ou interesses da União.

O grupo passou a ser investigado na operação farol da colina da Polícia Federal. No início, o Ministério Público acreditou que o crime de emigração ilegal estaria relacionado ao delito de lavagem de dinheiro. Posteriormente, ficou caracterizado apenas o delito de estelionato praticado contra algumas pessoas iludidas com a promessa de entrar nos Estados Unidos. De acordo com a acusação, os investigados prometiam devolver o dinheiro às vítimas caso elas não conseguissem entrar em território americano. 

REsp 1.395.052

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